Combustível do Futuro

Combustível do Futuro segue para plenário do Senado sem coprocessado

No capítulo que trata do incentivo ao biometano, programa de descarbonização do mercado de gás natural passou a considerar a média decenal de oferta

BRASÍLIA e RIO – A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, nesta terça (3/9), o projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020), que cria mandato de redução de emissões para a aviação e de uso de diesel verde (HVO) adicionado ao fóssil a partir de 2027. Com emendas, o texto ainda irá a Plenário e deve voltar para a Câmara.

ATUALIZAÇÃO: o projeto de lei foi aprovado pelo Senado.

O relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) manteve o diesel de petróleo coprocessado com óleos vegetais fora da mistura, mas voltou atrás na proposta de colocar a responsabilidade pela mistura do HVO nos produtores, em uma vitória parcial para a Petrobras

A petroleira era a principal interessada na inclusão do coprocessado no mandato, o que garantiria um mercado para o seu Diesel R

O parecer de Veneziano argumenta, no entanto, que abrir a possibilidade de considerar a parcela renovável do coprocessado para cumprimento da mistura obrigatória poderia inviabilizar o biorrefino.

“Ao fim de 2023, a capacidade instalada para produção de Diesel R5 pela Petrobras era de 59 mil barris por dia, cuja parcela renovável equivaleria a 0,26% do consumo anual de óleo diesel. Observa-se que, considerando apenas a capacidade já instalada pela Petrobras, quase 10% do limite do mandato relativo ao diesel verde já estaria suprido”, diz o relatório.

O senador aponta ainda que há significativas diferenças de custos na produção de diesel verde e coprocessado, e uni-los em um mandato promoveria uma concorrência injusta.

“Cabe salientar que a comparação entre coprocessado e o diesel verde pode figurar como injusta em termos de implementação de política pública de biocombustíveis, uma vez que os custos de implantação de uma planta dedicada da rota HEFA para produção de SAF e diesel verde são significativamente maiores do que as adaptações necessárias da planta de HDT para coprocessamento de biomassa”, completa.

Biometano

No capítulo que trata do incentivo ao gás renovável, por meio do programa de descarbonização do mercado de gás natural, a principal mudança está na base de cálculo do mandato para o biometano, que passará a considerar a média decenal de oferta de gás natural oriunda de produção nacional e importação.

Veneziano Vital do Rêgo, que também é presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, recuou, assim, de sua proposta inicial de excluir da base de cálculo o volume de gás natural destinado ao “consumo flexível de usinas termelétricas” conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) – acatando parcialmente, portanto, emendas dos senadores Zequinha Marinho (Podemos/PA) e Otto Alencar (PSD/BA).

A opção pela média decenal é uma tentativa de dar mais previsibilidade ao mandato, tendo em vista o caráter volátil do despacho termelétrico no Brasil.

Para ajudar a ilustrar: o consumo médio de gás natural no país no decênio 2014-2023 foi de 81 milhões de m3/dia – período em que houve episódios de variação anual de 20 milhões de m3/dia.

A dificuldade de compatibilizar o mandato com o comportamento volátil do mercado termelétrico foi uma preocupação levantada originalmente pela Petrobras nas discussões do PL no Congresso. Preocupação compartilhada por demais produtores e entidades ligadas aos consumidores industriais.

O parecer final também faculta ao CNPE a possibilidade de, excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução de emissões de GEE, inclusive para valor inferior a 1%, “por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta” – desde que o mandato seja reestabelecido após a normalização das condições que motivaram a sua alteração.

O CNPE deverá, ainda, realizar análise de impacto regulatório para definição das metas anuais.

Emendas

Ao todo, o PL recebeu 27 emendas na CI, das quais seis foram acolhidas integralmente, nove parcialmente e as demais rejeitadas. 

Entre as mudanças agregadas ao texto está a que deixa ao Poder Executivo a decisão de quem vai fazer a mistura do diesel verde (se produtor ou distribuidor), durante a fase de regulamentação da lei.

E condiciona o aumento da mistura de biodiesel ao diesel acima de 15% à constatação de viabilidade técnica. Além disso, no capítulo da mobilidade que integra políticas como RenovaBio, Mover e Proconve, define que “os limites de emissões veiculares estabelecidos pelo Proconve deverão reconhecer e incorporar em sua metodologia de cálculo os efeitos ambientais do uso de biocombustíveis no conceito do poço à roda, devendo estar harmonizados com a política de ampliação do uso desses combustíveis e seu consequente impacto nas emissões”.

Fontes consultadas pela agência eixos explicam que a intenção é corrigir distorções que têm ocorrido na homologação de veículos flex, beneficiando os movidos a gasolina. 

Também foram aceitas emendas para definir que o volume de biometano utilizado para queima em flares ou ventilação não fará jus ao Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). 

Além disso, no capítulo que trata de captura e armazenamento de carbono (CCS), o termo “transporte” foi substituído por “movimentação”, atendendo a um pedido da Petrobras.

Frente do biodiesel articula ‘votação ágil’ na Câmara

Em nota, a Frente Parlamentar Mista do Biodiesel do Congresso Nacional (FPBio), que articulou a manutenção do mandato exclusivo para o diesel verde, disse que a expectativa é que a matéria seja votada nos próximos dias pelo plenário do Senado. 

Para o presidente da FPBio, deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), a matéria está amadurecida suficientemente para ser aprovada em definitivo pelos Senadores.

O parlamentar também afirma que já mantém contato com as lideranças da Câmara para agilizar a votação quando o texto retornar para análise dos deputados.

“A partir de agora, com a convergência estabelecida, acredito que em poucos dias será possível aprovar o projeto de lei no Senado e na Câmara para enviá-lo à sanção do Presidente da República e, assim, marcarmos um novo momento na história deste país, em que se faz a opção definitiva pela descarbonização e pelo estímulo à economia por meio da produção de biodiesel, entre outros biocombustíveis”, avalia Alceu Moreira. 

Ele calcula que a sanção do projeto atrairá entre R$ 200 bilhões e R$ 250 bilhões de investimentos para o segmento de biocombustíveis.