Em entrevista em um programa do BTG Digital, no Youtube, o candidato do PDT voltou a criticar a mudança na Lei de Partilha que substituiu a operação obrigatória da Petrobras pelo direito de preferência a 30% dos contratos.
“[Na Lei de Partilha] deixamos 70% do petróleo do pré-sal, que foi descoberto, prospectado a custo de bilhões de reais do povo brasileiro, livres para exploração internacional. E reservamos 30% para obrigar a parceira com a Petrobras. Não é razoável que o Brasil abra mão disso [dos 30%].”
A “descoberta do pré-sal” começou, na verdade, com a confirmação do potencial dos reservatórios de Lula – o antigo Tupi, do bloco BM-S-11, uma concessão (não partilha), operada pela Petrobras com 65%, em sociedade com a Shell (na época, BG) e Galp. As primeiras perfurações são de 2006. Uma descoberta anterior, de Parati, não foi para frente.
Há vários casos de descobertas no pré-sal em que a Petrobras opera e tem sócios privados. E mesmo projetos inteiramente privados, como Gato do Mato, da Shell. Todos a partir de contratos de concessão.
Na partilha, a Petrobras é operadora, portanto tem 30% ou mais, da maioria dos contratos. As exceções são a Equinor, que opera Norte de Carcará (e o BM-S-8, concessão onde está Carcará); e Shell, operadora de Sul de Gato do Mato e Alto de Cabo Frio Oeste, este último, licitado na 4ª rodada de partilha e os outros dois na 2ª rodada, de áreas unitizáveis.