Transformação Ecológica

Lei que cria o Eco Invest Brasil é sancionada com vetos

Eco Invest Brasil é uma política de proteção cambial que mira investidores estrangeiros para o financiamento de projetos selecionados no Plano de Transformação Ecológica

Tesouro Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda, publica regras do primeiro leilão do Eco Invest Brasil. Na imagem: Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10/10), parte da lei de criação do Acredita no Primeiro Passo e o Eco Invest Brasil, ambos focados na concessão de crédito. Os dois programas nasceram com a MP 1213/2024, que caducou em agosto. Veja a lei 14.995/2024 e o vetos.

O Eco Invest Brasil é uma política de proteção cambial que mira investidores estrangeiros para o financiamento de projetos selecionados no Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda. A portaria que disciplina o primeiro leilão associado ao programa foi publicada em julho pelo Tesouro Nacional.

Os contemplados pelo certame terão acesso a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), podendo repassá-los aos investidores em complemento a operações de mercado de capitais no exterior, de acordo com as proporções definidas pela Fazenda.

Veto às competências da Emgea

Por orientação da equipe econômica, o governo federal decidiu vetar sete trechos da Lei 1.725/2024.

Dois artigos foram barrados na íntegra: um que atribuía à Emgea (empresa pública gestora de ativos) competências para atuar na fiscalização de governança corporativa; e outro que dava poder à autarquia para a definição de “objetivos estratégicos mensuráveis”.

O Planalto considerou que houve “inovação em relação à organização da administração pública federal”, o que configura inconstitucionalidade.

Lula também rejeitou trechos dos artigos 43 e 44, que buscavam disciplinar questões referentes ao crédito rural e dívidas de miniprodutores, pequenos produtores e cidadãos que dependem da agricultura familiar.

Um dos vetos autorizava a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2025, dos débitos negociados. Outro, também no artigo 43, concedia descontos para o pagamento de débitos originários de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa.

O governo avaliou que esses trechos da lei criavam despesas obrigatórias aos cofres da União e renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Fundos regionais

A Presidência da República vetou ainda um dispositivo que alterava a lei que define diretrizes para renegociação de dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais, como o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor).

O texto aprovado pelo Congresso resgata a possibilidade de carência de dois anos, que seria contada a partir da formalização do acordo de renegociação – e não da data da lei original, publicada em 2021.

O mesmo artigo faculta às empresas cujas ações fazem parte das carteiras dos fundos regionais a possibilidade de recompra de títulos, para fins de quitação das dívidas associadas à emissão de debêntures. Os dois trechos foram vetados por Lula.

Garantias cambiais

O lançamento do Eco Invest Brasil ocorreu em fevereiro de 2024 durante a reunião do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta, com a assinatura de um termo para dar garantias cambiais aos investimentos da transição ecológica entre Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Central (BC).

O BID vai disponibilizar US$ 5,4 bilhões (27 bilhões de reais), sendo US$ 3,4 bilhões para operações de swap, contra variações excessivas do dólar em relação ao real, e US$ 2 bilhões em linhas de crédito.

Reflorestamento, agricultura de baixo carbono e resiliência climática são algumas das iniciativas que podem receber os recursos.