Bioeconomia

Governo publica regras do primeiro leilão do Eco Invest

Programa de proteção cambial espera atrair investidores estrangeiros e reduzir o risco de projetos verdes no país

Tesouro Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda, publica regras do primeiro leilão do Eco Invest Brasil. Na imagem: Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)

BRASÍLIA – O Tesouro Nacional publicou nesta quinta (11/7) a portaria que torna público o primeiro Leilão Eco Invest Brasil, programa de proteção cambial que pretende atrair investidores estrangeiros para projetos selecionados no Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda.

O documento estabelece critérios e condições para seleção de agentes financeiros e alocação de recursos na sublinha de financiamento parcial (blended finance) do Eco Invest Brasil.

O leilão observará critérios de alavancagem financeira e índice de impacto. Terão prioridade as propostas de instituições que exigirem a menor proporção de recursos públicos como complemento para operações de captação no exterior com proteção (hedge) cambial.

As vencedoras poderão acessar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e repassá-los aos investidores em complemento a operações de mercado de capitais no exterior, segundo as proporções definidas pela portaria.

Quem pode participar?

Apenas instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil poderão participar do certame. Elas deverão assumir o risco das operações e apresentar um relatório de pré-alocação dos recursos, entre outros critérios.

O lance mínimo do leilão será de R$ 500 milhões por proponente por índice de alavancagem.

As instituições selecionadas deverão assinar um contrato de adesão e cumprir prazos estabelecidos para a mobilização efetiva de capital externo e desembolso dos recursos. Além disso, deverão enviar relatórios de prestação de contas acompanhados de parecer de auditoria independente em até 24 meses após a homologação do leilão.

Investimentos com critérios

A portaria determina que os investimentos realizados deverão dar preferência à aquisição de produtos e serviços nacionais, sempre que houver disponibilidade de similar produzido no Brasil. Não serão elegíveis para participação no leilão projetos de energia solar, eólica e transmissão, exceto a integração com sistemas isolados.

No relatório de pré-alocação, as instituições deverão indicar se e como o projeto contribui para questões como recuperação da vegetação nativa, projetos de bioeconomia e de produção de biocombustíveis, exportação de bens e serviços brasileiros, ampliação de conteúdo local em máquinas e equipamentos e adensamento tecnológico.

Garantias cambiais

O lançamento do Eco Invest Brasil ocorreu em fevereiro de 2024 durante a reunião do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta, com a assinatura de um termo para dar garantias cambiais aos investimentos da transição ecológica entre Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Central (BC).

O BID vai disponibilizar US$ 5,4 bilhões (27 bilhões de reais), sendo US$ 3,4 bilhões para operações de swap, contra variações excessivas do dólar em relação ao real, e US$ 2 bilhões em linhas de crédito.

Reflorestamento, agricultura de baixo carbono e resiliência climática são algumas das iniciativas que podem receber os recursos.