Congresso

Entenda o marco legal da captura e armazenamento de carbono

PL 1425/2022 que tramita na Câmara dá os primeiros passos na regulação da captura e armazenamento de carbono (CCS, na sigla em inglês) no Brasil

Projeto de captura de carbono do carvão em Santa Catarina recebe aporte. Na imagem, planta piloto de captura de carbono por adsorção em Santa Catarina (Foto: Ruy Barata/ABCM)
Planta piloto de captura de carbono por adsorção em Santa Catarina (Foto: Ruy Barata/ABCM)

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na terça (6/6) o Projeto de Lei (PL) 1425/2022 que dá os primeiros passos na regulação da captura e armazenamento de carbono (CCS, na sigla em inglês) no Brasil.

O texto que segue para votação terminativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA) define, entre outras coisas:

  • As atividades de armazenamento permanente serão exercidas mediante simples termo de outorga do governo federal para exploração dos reservatórios geológicos.
  • As outorgas terão prazo de 30 anos, prorrogável por igual período
  • Agentes com projetos já desenvolvidos e com capacidade de descarbonizar suas atividades têm preferência de acesso à infraestrutura de armazenamento

Além disso, a proposta define as obrigações do operador, as responsabilidades por danos ambientais e designa à ANP a tarefa de regular a atividade.

O CCS também é objeto de uma minuta de projeto de lei do programa Combustível do Futuro, criado pelo governo passado para propor políticas públicas de descarbonização da matriz de transportes.

A proposta está na Casa Civil e o atual ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem dito que espera apresentá-la ao Congresso Nacional ainda este mês.

A seguir, os principais pontos dessa discussão.

Você vai ver por aqui:

  • O que diz o marco legal para captura e armazenamento geológico de carbono;
  • Quem está interessado na tecnologia no Brasil;
  • Por que o CCS é necessário
  • CCS pode render US$ 20 bilhões

O que diz o marco legal

Apresentado pelo ex-senador pelo PT e atual presidente da Petrobras Jean Paul Prates, o PL trata a atividade econômica de armazenamento de dióxido de carbono (CO2) como de interesse público, capaz de contribuir para o cumprimento das metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente devem ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.

Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reúso, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas de contra vazamentos.

Relator do PL na CI, o senador Jayme Campos (União/MT) foi favorável ao mérito, mas apresentou algumas emendas atendendo a demandas dos setores de óleo e gás e etanol.

Uma das emendas exclui do escopo da lei a atividade de injeção de CO2 para recuperação avançada de petróleo e gás.

Para esses casos, o relator diz que cabe ao governo federal trazer uma regulamentação específica para harmonizar as atividades.

Campos também retirou do texto os artigos que tratavam da emissão de créditos de carbono, deixando o assunto para um outro PL, o 412/2022, que regula o mercado de carbono.

Outro ponto é a transferência da responsabilidade de longo prazo do operador privado para o governo federal. A proposta é ter uma etapa intermediária, pelo prazo de 35 anos após o fim da injeção, em que os ativos serão monitorados por agentes privados regulados pelo poder público.

Quem está interessado

Petróleo

A Petrobras estuda implantar no Brasil um hub de captura e armazenamento de carbono e vai começar por um projeto piloto no terminal de Cabiúnas, em Macaé (RJ), uma das bases da principal província petrolífera do país.

Segundo o gerente executivo de Reservatórios da companhia, Tiago Homem, a ideia do hub é criar uma infraestrutura de escoamento do CO2 a partir de locais de captura em instalações industriais – até seu armazenamento permanente feito em um reservatório abaixo do mar.

O investimento pretende ajudar a reduzir as emissões de gases de efeito estufa das próprias operações, e envolver outros setores, como indústria de cimento e siderúrgicas.

Bioenergia

A FS, produtora de etanol de milho, tem hoje o projeto mais avançado de CCS no Brasil, para injetar o carbono da produção em Lucas do Rio Verde (MT) na bacia do Parecis

A empresa recebeu a primeira autorização da ANP para perfuração de um poço não para prospecção de óleo e gás, mas avaliação das condições geológicas para injeção do carbono. Trabalho está previsto para os próximos meses.

A FS está contratando empresas de serviço de óleo e gás para o projeto que também representou uma inovação na ANP. Sem um marco legal e a competência explícita para regular a atividade, a agência enquadrou o poço como uma atividade de fomento do conhecimento geológico. Ainda não é o aval para a injeção futura do CO2.

Carvão

Dona do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (740 MW), em Santa Catarina, a Diamante Energia terá de se preparar para o fim das operações do ativo, após 2040, e aposta no CCS e no gás natural como vetores de sua estratégia de transição.

A Diamante criou uma joint venture com o grupo Nebras Power, subsidiária da Qatar Electricity & Water Company (QWEC), para investir R$ 5 bilhões em dois projetos de termelétricas a gás, em Santa Catarina. Em paralelo, a companhia investe em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em CCS.

Por que o CCS é necessário

O mundo precisa limitar o aquecimento do planeta a 1,5ºC até 2100, em relação à era pré-industrial. Só que já estamos em 1,2ºC, o que significa uma corrida contra o tempo para cortar emissões de gases de efeito estufa, entre eles o dióxido de carbono.

E mesmo que governos e empresas consigam acelerar uma transição energética profunda, reduzindo o consumo de fósseis enquanto aumentam significativamente a participação de renováveis na matriz, as tecnologias de captura de carbono (CCS, CCUS, BECCS e DACCS) ainda serão fundamentais para alcançar o objetivo de 1,5ºC.

Isso porque alguns setores não vão conseguir substituir toda a sua energia fóssil, e o CCS será importante para o desenvolvimento de novos produtos como hidrogênio de baixo carbono e combustíveis sintéticos.

A Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) calcula que, até 2050, a captura de CO2 deve saltar dos atuais 45 milhões de toneladas/ano para 7,6 bilhões de toneladas (Gt CO2) por ano.

Os setores de energia (termelétricas a carvão, gás e bioenergia) e indústria representam quase 40% do CO2 capturado em 2050 no cenário net zero da IEA. Com o carbono sendo importante insumo na produção de cimento.

Outros 2,4 Gt CO2 virão da bioenergia (BECCS) e captura direta de ar (DACCS), dos quais 1,9 Gt CO2 é armazenado permanentemente e 0,5 Gt CO2 usado para fornecer combustíveis sintéticos, principalmente para a aviação.

CCS pode render US$ 20 bilhões

Especialistas afirmam que a regulamentação da captura de carbono é necessária para destravar os investimentos na atividade no Brasil.

Levantamento da CCS Brasil calcula que a adoção de tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CCS, na sigla em inglês) pode render até US$ 20 bilhões às empresas brasileiras.

O estudo da CCS Brasil foi lançado no canal da epbr no YouTube. Veja como foi: