O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do Governo do Distrito Federal para derrubar a decisão liminar que suspende a privatização da CEB Distribuição (CEB-D).
O leilão foi realizado em 4 de dezembro e vencido pela Bahia Geração de Energia S.A., controlada pela Neoenergia. A companhia deu lance de R$ 2,515 bilhões pela aquisição de 100% das ações da distribuidora de energia que atende ao Distrito Federal.
A decisão liminar contra a privatização foi dada pela desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), no dia anterior ao leilão.
A desembargadora havia determinado a suspensão da deliberação tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB. A assembleia permitia a venda do capital da companhia sem prévia consulta à Assembleia Legislativa do DF.
O certame foi mantido pelo governo do Distrito Federal mesmo com a decisão em contrário da Justiça, o que levou um grupo de deputados distritais a ingressar com agravo de instrumento na mesma corte, informando o descumprimento da ordem judicial. Essa solicitação ainda não foi apreciada.
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Paralelamente, o governo do Distrito Federal tentou derrubar a decisão da desembargadora no STF, alegando que os parlamentares que ingressaram com a ação original no TJDF induziram a justiça a erro. O recurso do Executivo do Distrito Federal afirmava ainda que a decisão liminar da desembargadora desrespeitava uma decisão do próprio ministro Marques do STF, que, em julgamento anterior, recusou outro pedido de liminar contra o leilão das ações da companhia.
Os deputados distritais foram representados na ação no STF pelo escritório Advocacia Garcez.
“Torna-se ainda mais evidente quão ilegal foi a tentativa de realizar o leilão mesmo existindo decisão judicial a proibindo”, afirmaram os advogados Maximiliano Garcez e Elisa Oliveira, em nota publicada no site do escritório.
“O GDF antes do leilão tentou suspender a decisão, e mesmo sem conseguir, de modo inusitado e em violação ao Estado Democrático de Direito, realizou ilegalmente leilão que é nulo de pleno direito”, afirmam.
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