Combustíveis e Bioenergia

Senado aprova pacote para combustíveis, mas novo auxílio para gasolina trava na Câmara

Projeto do PT é aprovado com apoio do governo Bolsonaro de olho na corrida presidencial

Senado aprova reforma do ICMS e subsídios para combustíveis
Jean Paul Prates (PT/RN);Eduardo Gomes (MDB/TO); Eduardo Braga (MDB/AM); e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) durante articulação por subsídios (Geraldo Magela/Agência Senado)

BRASÍLIA — O Senado Federal aprovou nesta quinta (10/3) o PL 1472/2021, que cria uma conta para estabilização dos preços e novos benefícios sociais.

Além disso, aprovou o segundo projeto que altera regras para o mercado de combustível: o PLP 11/20, da reforma o ICMS sobre os combustíveis, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção.

A Câmara, contudo, não votou o PL 1472/2021.

As propostas estavam sendo discutidas no Congresso Nacional desde o ano passado, mas as articulações ganharam força com os efeitos da guerra da Rússia contra a Ucrânia no mercado mundial de petróleo e gás.

Os textos ainda precisam passar pela Câmara dos Deputados.

A conta, uma espécie de fundo para financiar descontos nos preços, é de autoria do PT, e aprovada com apoio da articulação política do governo Bolsonaro.

A equipe econômica de Paulo Guedes, contudo, discorda da proposta.

Projeto cria vale-combustível

Lideranças do governo articularam a criação de um novo programa social para ajudar beneficiários do Auxílio-Brasil, com um vale-combustível. Foi incluído no PL 1472/2021.

Segundo o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB/TO), a intenção é criar o novo benefício ainda neste ano — o que pode entrar em choque com a legislação eleitoral.

O entendimento do relator dos textos, Jean Paul Prates (PT/RN), é que a proposta só poderia ser executada a partir de 2023.

A proposta é pagar parcelas de até R$ 300 para motoristas autônomos de transporte individual e motociclistas que também sejam beneficiários do programa de transferência de renda do governo.

O que foi aprovado nesta quinta (10/3)

  • Câmara e Senado aprovaram o PLP 11/2020, que promove uma reforma do ICMS, congela alíquotas nos estados e autoriza governo federal e governadores a desonerar os combustíveis. Projeto segue para sanção presidencial, mas estados falam em questionar a medida no STF.
  • O Senado Federal aprovou e enviou para a Câmara o PL 1472/2021, que cria um novo vale-combustível de até R$ 300 por mês, com R$ 3 bilhões de orçamento e promove mudanças de longo prazo: cria diretrizes para políticas de preços e uma conta de estabilização de preços.

Política de preços na lei

O texto cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis) e uma política de preços interna, que terá como base os custos internos de produção além do valor internacional.

A conta será abastecida a partir de um sistema de bandas de preços, a ser regulamentado pelo governo federal.

Em geral, é um plano antigo do Ministério de Minas e Energia (MME): quando o preço do petróleo dispara, o aumento da arrecadação e lucros da Petrobras repassados para União na forma de dividendos é usado para dar descontos nos preços.

Quando os preços do mercado internacional estiverem abaixo do limite inferior estipulado na regulamentação, os recursos serão acumulados na conta.

A pedido da Economia, o relator alterou a possibilidade de financiamento adicional da conta. Há agora o limite para o uso de dividendos da Petrobras — será usado o excedente em relação ao que for previsto no Orçamento Anual.

Aumento do vale-GLP

Também amplia o tamanho do programa Gás para os Brasileiros para que beneficie 11 milhões de famílias, que será custeado com recursos do bônus de assinatura do leilão de Sépia e Atapu.

O Gás para os Brasileiros foi criado ano passado a partir de um projeto de Carlos Zarattini (PT/SP). Inclui nos benefícios pagos a famílias de baixa renda um adicional correspondente a 50% do preço médio do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 kg, a cada dois meses.

Pelo orçamento atual, de R$ 300 milhões para o primeiro bimestre deste ano, a cobertura é de cerca de 5 milhões de famílias.

Reforma do ICMS

O PLP 11/20 foi aprovado mesmo sem acordo entre os governadores e passou na Câmara dos Deputados. Vai à sanção presidencial.

O texto regulamenta a cobrança do ICMS sobre os combustíveis ao unificar as alíquotas, com a criação de um órgão de compensação e inclui a possibilidade de desoneração dos impostos federais para os combustíveis.

As novas alíquotas do tributo estadual não poderão sofrer reajustes no primeiro ano e, posteriormente ao prazo, serão limitadas a revisões semestrais.

Foi incluído durante as negociações a pedido do próprio governo, especialmente da equipe econômica. A pasta tenta apostar na desoneração do PIS/Cofins tanto para operações internas como importações como forma de suavizar a alta dos preços dos combustíveis.

Também autoriza estados a instituir o tributo de forma ad-rem (por valor fixo, e não percentual) e monofásica para a gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel, GLP e QAV. As mudanças teriam que ser discutidas e aprovadas no Comsefaz.

Como forma de transição até a efetivação das novas regras, o texto aprovado estabelece o congelamento do ICMS do diesel até o final de 2022. O valor de base será uma média das alíquotas dos últimos cinco anos.

Os chefes dos estados tentaram incluir uma emenda para aliviar a arrecadação até o final do ano ao usar o parâmetro de novembro de 2021 para a cobrança do ICMS de todos os combustíveis — o que supostamente travaria a arrecadação na alta — mas não foi aceita pelo relator.

Segundo Prates, a emenda é pior para os próprios estados porque restringe a possibilidade de aumento na receita com outros combustíveis além do diesel.

É na proposta de Reforma Tributária que os governadores têm defendido ser o melhor espaço para discutir mudanças estruturais na cobrança do ICMS, desde que preservada a autonomia dos estados na escolha do valor da alíquota.

Em aceno aos governadores, a matéria prevê a chance de reajustes extraordinários, fora dos prazos estipulados, caso o peso da alíquota ad-rem tenha uma disparidade de 5% ou mais, para cima ou para baixo, em relação ao preço final dos combustíveis aos consumidores.