RIO — A reforma do ICMS da gasolina, que passa a valer a partir desta quinta (1/6), vai provocar um aumento do tributo em 24 estados brasileiros, mais o Distrito Federal. No caso mais extremo, o ICMS ficará 32,1% mais alto, no Mato Grosso do Sul. O objetivo da mudança é simplificar a cobrança do imposto estadual, que passa a ser o mesmo em todas as unidades federativas.
O que mudou? A partir de 1º de junho, o ICMS que incide sobre a gasolina passa a ser fixo, por quantidade vendida (ad rem), uniforme em todos os estados e cobrado no primeiro elo da cadeia (monofásico).
Até então, o ICMS era cobrado com a aplicação de uma alíquota percentual (que variava de estado para estado) sobre preços médios no varejo (ad valorem), atualizados quinzenalmente.
Por que mudou? A reforma estava prevista na lei complementar 192/2022, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional e que trata da cobrança monofásica sobre os combustíveis – não só para a gasolina, mas também para o diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e etanol anidro.
Depois de uma queda de braço entre o governo Bolsonaro, que articulou a aprovação da lei, e os estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu, em dezembro de 2022, as novas alíquotas do ICMS uniforme e monofásico para o diesel e GLP.
A gasolina ficou de fora, num primeiro momento, mas em março os estados avançaram na definição do valor da nova alíquota uniforme: de R$ 1,22 por litro do combustível.
Na prática: A reforma simplifica a cobrança (pela monofasia) e acaba com o caráter pró-cíclico do ICMS. Como os estados cobravam o imposto com base em um percentual sobre a tabela de preços dos derivados nas bombas, atualizada a cada 15 dias, toda vez que o preço subia nos postos, pela alta do petróleo, subia também o tributo – ampliando, assim, o efeito inflacionário. O novo modelo dá mais estabilidade aos preços.
Nos últimos anos, as alíquotas cobradas pelos estados oscilaram – ora mais baixas que o novo patamar ad rem, ora acima desse valor. Em 2021, por exemplo, o ICMS se manteve sistematicamente acima do nível de R$ 1,22 o litro. Este ano, na maioria dos estados, estava abaixo.
A desvantagem é que a nova alíquota da gasolina, na prática, é maior que os valores que vinham sendo cobrados, pelo modelo anterior, na grande maioria dos estados, de acordo com levantamento da agência epbr, com base em dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), representante dos revendedores.
Onde sobe e onde desce: Em relação à segunda quinzena de maio, 24 estados, mais o Distrito Federal, vão sentir um aumento da carga tributária, com destaque para Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Goiás
E apenas Alagoas e Amazonas cobravam valores superiores à nova alíquota e terão, agora, algum alívio nos impostos.
O ICMS é apenas uma parte do preço final da gasolina, de 20,5%, segundo a Petrobras. A Leggio Consultoria estima que o aumento do imposto estadual se refletirá numa inflação acima de 5% para o consumidor, em nove estados: MT, MS, RS, GO, AP, SC, SP, PB e PE.
O impacto para o consumidor final depende também da evolução dos preços de mercado em cada estado. Um eventual ajuste nos preços da Petrobras pode pressionar os preços para baixo e anular o aumento dos impostos, por exemplo.
A petroleira anunciou este mês uma nova política de preços para a gasolina e diesel que põe fim ao alinhamento ao preço de paridade de importação. Na mesma ocasião, no dia 17 de maio, a companhia reduziu em 12,5% o preço da gasolina nas refinarias.
As idas e vindas do ICMS
Para entender a reforma do ICMS, é preciso voltar um ano no calendário. No primeiro semestre de 2022, no meio da corrida eleitoral, e pressionado pela inflação dos combustíveis, o então governo de Jair Bolsonaro articulou com o Congresso um pacote de medidas para baixar os impostos estaduais sobre os derivados.
Foi nesse contexto que foram aprovadas as leis complementares 192 (monofasia) e 194 (teto do ICMS), ambas questionadas pelos estados no Supremo Tribunal Federal (STF).
No Supremo, o ministro André Mendonça, com base na lei 192, determinou, monocraticamente, em junho, uma mudança na base de cálculo do ICMS que forçou a redução da carga tributária dos combustíveis:
- no segundo semestre de 2022, por força da decisão de Mendonça, ficou valendo a cobrança ad valorem, mas sobre o preço médio dos últimos 60 meses – e não dos 15 dias, como antes. Na prática, significou reduzir a base de cálculo do imposto.
Enquanto isso, o ministro Gilmar Mendes tocava no STF uma agenda de conciliação entre estados e o governo federal que resultou, no fim do ano, num primeiro acordo: a uniformização das alíquotas foi preservada, nos termos da lei 192/2022 – com exceção da gasolina, cuja alíquota ad rem só veio a ser anunciada no fim de março.
Antes da implementação da reforma em si, na virada do ano, o imposto voltou a ser cobrado ad valorem, com base na média quinzenal de preços, temporariamente.
Agora, a reforma, finalmente, sai do papel.
E vem mais imposto aí. Em julho, os impostos federais da gasolina também devem subir. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), garantiu que o governo federal pretende cumprir o que está previsto na MP 1163 e elevar os tributos da gasolina e do etanol hidratado a partir da virada do mês.
A MP 1163 reonerou parcialmente a gasolina comum e o etanol hidratado, desde 1º de março, e estendeu até dezembro a suspensão dos impostos federais sobre o diesel, GLP e as compras de óleo pelas refinarias.
A intenção da Fazenda é elevar a tributação da gasolina de volta para 69 centavos por litro a partir de junho; e do etanol, para 24 centavos.
A cobrança foi suspensa em 2022, até fevereiro deste ano, e subiu parcialmente para 47 e 2 centavos por litro, respectivamente desde março. A diferença de 45 centavos é um comando constitucional herdado pelo governo Lula.
Correção: Ao contrário do informado anteriormente, a nova alíquota uniforme de ICMS, de R$ 1,22 por litro, representa uma alta do imposto em 24 estados, mais o DF, e não 23. A base de dados da Fecombustíveis, referência para esta reportagem, não levava em consideração a alíquota mais atual do estado do Piauí, onde o tributo vai subir, e não cair, como mencionado na primeira versão do texto.