Um projeto que incentiva o uso racional de energia é o primeiro item da pauta da Comissão de Infraestrutura (CI), que se reúne na terça-feira (9) a partir das 11h. O PLS 284/2018 deixa mais evidente que a política urbana brasileira terá como diretriz o estímulo a construções que privilegiem a redução do consumo de energia.
A proposta também estabelece a divulgação, nos meios de comunicação, de práticas de sustentabilidade ambiental nas edificações. O texto pronto para votação é um substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
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Apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o texto propunha originalmente que fossem concedidos incentivos fiscais para projetos de edificação urbana que implantassem sistemas próprios de geração. A senadora também impunha a exigência dessas práticas de construção sustentáveis nas edificações de propriedade ou alugadas pela União.
Em sua justificativa, Rose de Freitas afirma que os sistemas de geração de energia foram simplificados nas últimas décadas, possibilitando que, em pequenas edificações, seja implantado um sistema próprio.
Eficiência energética
Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa diante de um cenário de aumento do consumo de energia, Wagner entendeu que a eficiência energética e a redução do consumo de eletricidade são ações mais importantes e mais amplas do que a exigência de edificações com sistemas próprios de geração de energia.
“Pode ser melhor para nossa sociedade um imóvel concebido para consumir menos eletricidade do que um voltado para a geração de energia elétrica. Na nossa avaliação, o foco deve estar na conservação e no uso racional da energia elétrica. Isso pode significar, a depender da edificação, geração própria ou uma medida construtiva que privilegie a iluminação natural”, defendeu o relator.
Quanto à exigência de que as edificações de propriedade da União ou por ela alugadas implantem sistemas próprios de geração de energia elétrica, o senador enfatizou que a medida poderia ser considerada inconstitucional por impor obrigações a outro poder.
“Para além do eventual questionamento em relação à constitucionalidade de uma iniciativa do Poder Legislativo que impõe obrigações a outro Poder, devemos ponderar que seria prudente, no mínimo, uma estimativa do impacto dos custos envolvidos, inclusive para atender a legislação fiscal e orçamentária”, avaliou Wagner.
O projeto altera a Lei 10.257, de 2001, que regulamenta diretrizes da política urbana. Se aprovado pela CI, o texto será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).