O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), afirmou nesta sexta-feira (22/8) que a portaria com a consulta pública sobre as novas diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) será publicada na próxima segunda-feira (25/8).
Inicialmente previsto para junho de 2025, o leilão teve o edital cancelado depois de uma intensa judicialização pelo mercado. Desde o cancelamento, em março, a contratação está sendo reformulada no Ministério de Minas e Energia (MME).
O novo anúncio de Silveira veio após o ministro afirmar que o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) Lucas Furtado, está desinformado.
Furtado é o autor da representação que pede que a corte de contas investigue se atraso na realização do leilão está ligado ao interesse de empresas que não podem participar da contratação pois ainda têm contratos vigentes.
“Eu gostaria de ressaltar a desinformação do procurador, porque eu estive com o presidente Vital [do Rêgo Filho], entreguei um ofício ao presidente Vital, convidando o Tribunal de Contas da União a participar do RLCAP, que será lançado segunda-feira”, disse Silveira.
“Nós convidamos o Tribunal exatamente para que a gente possa lançá-lo agora e para que ele possa ter sucesso e para que nós possamos garantir a segurança energética de 2026”, completou o ministro.
Veja no alto a fala do ministro exibida no energy talks desta sexta-feira.
Silveira também afirmou que vem trabalhando junto aos parlamentares pela votação da MPs 1300 (reforma do setor elétrico), 1304 (teto da CDE).
O esforço tem se concentrado na MP 1300, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida perde a validade no dia 17 de setembro, e ainda aguarda a instalação da comissão mista que irá analisá-la.
Segundo Silveira, se a MP perder a validade, a ampliação da Tarifa Social seguirá de pé. “A compreensão que nós temos é que está garantida a tarifa social porque os contratos estão já aditivados durante o período da medida provisória. Mas para que ela seja permanente, é importante a aprovação da medida. E nós só podemos, pelo princípio da anualidade, analisar uma nova medida provisória ano que vem”.
Diante da proximidade do prazo de vencimento da MP 1300, ganha força o argumento de que os temas da reforma deverão ser tratados na MP 1304.