A comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta semana o PLS 284/2017, que cria a figura do devedor contumaz. A proposta permite a criação de regime especial de tributação e estabelece novos recursos para controle de tributos em empresas de setores onde a estrutura da cadeia de produção favoreça a evasão fiscal e práticas contra concorrência. O foco principal do PLS são os setores de combustíveis, cigarros e bebidas.
O endurecimento da legislação sobre fraudes recorrentes e devedores contumazes é uma demanda antiga da Plural e o PLS 284/17 é visto como “um enorme avanço contra a concorrência desleal”, segundo o diretor de planejamento estratégico e mercado da Plural, Helvio Rebeschini.
De acordo com a Fundação Getulio Vargas, o Brasil perde anualmente R$ 4,8 bilhões com sonegação de tributos apenas no setor de combustíveis. O dado faz parte de um estudo da FGV sobre sonegação divulgado no ano passado com o apoio da Plural (antes Sindicom) e do ETCO.
Em evento no Rio de Janeiro no mês passado, o presidente executivo da Plural criticou a fiscalização sobre devedores contumazes no setor de combustíveis. Ele se opôs também à iniciativa da ANP de estudar propostas para a verticalização da cadeia de combustíveis. Recentemente a diretoria da agência aprovou uma tomada pública de contribuições (TCPs) sobre o tema com o argumento de que poderia retirar barreiras regulatórias e incrementar a concorrência no setor.
Para a Plural, no entanto, alterações na proposta de verticalização podem provocar aumento da sonegação, além do risco de desestruturar toda a cadeia do setor. O executivo afirmou ainda que a fidelização à bandeira mostra respeito ao consumidor e não deve ser alterada
Texto permite alterações nas práticas de fiscalização tributária
O texto proposto pela senadora Ana Amélia (PP/RS) foi alterado por um substitutivo de Ricardo Ferraço (PSDB/ES) para incorporar uma emenda de Armando Monteiro (PT/PE). A Alteração serviu pra definir os setores abrangidos pelo projeto. Os senadores entenderam que a concorrência desleal praticada por devedores contumazes pode desequilibrar refletir no preço final de uma gama de produtos e desequilibrar o mercado.
A proposta do PLS 284/17 regulamenta o artigo 146-A da Constituição e estabelece que União, estados e municípios poderão controlar, através de suas autoridades de fiscalização tributária, procedimentos de empresas que possam repercutir nos preços de produtos e serviços e poderão definir em lei critérios especiais para o cumprimento de obrigações tributárias. Também poderão concentrar a incidência de impostos em determinada fase do ciclo de produção para reforçar a fiscalização.
Para Ana Amélia, “A utilização de liminares, por empresas detidas por “laranjas”, além de outros expedientes, provocou o ingresso no mercado de inúmeros “players” que se valeram de medidas aparentemente legais, mas cujo objetivo era ilícito: concorrer deslealmente no mercado. Mais recentemente, empresas têm se valido do não pagamento sistemático de tributos para fraudar a concorrência”, diz a autora na justificativa do texto.
Senador pede urgência e projeto segue para o plenário
A pedido do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), o projeto seguiu para o plenário em caráter de urgência. Mas a aprovação de um requerimento de Ciro Nogueira (PP/PI) remeteu o PLS 284/17 para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Nogueira acredita que a matéria “não está madura” para ser votada direto no plenário. Agora o texto aguarda a designaçãod e relatorna comissão.
Caso seja aprovado no Senado o PLS seguirá para votação na Câmara dos Deputados antes de ser enviado para sanção presidencial.