Opinião

Redata: oportunidade tributária e estratégica para investidores de infraestrutura digital no Brasil

Regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo será decisiva para garantir a segurança jurídica esperada pelo investidor, escrevem Haroldo Domingos Bertoni Filho e Maria Clara Nunes Pereira

Servidor com as luzes acesas em data center (Foto kewl/Pixabay)
Servidor com as luzes acesas em data center (Foto kewl/Pixabay)

A Medida Provisória 1.318/2025, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), representa um marco para o ambiente de negócios brasileiro no segmento de infraestrutura digital.

À luz das tendências globais de crescimento do processamento, armazenamento e circulação de dados, o Brasil busca criar um cenário mais competitivo, sustentável e previsível para investidores nacionais e internacionais dispostos a aportar recursos em data centers e serviços correlatos.

O fator tributário é determinante na viabilidade de investimentos de longo prazo em infraestrutura digital. O Redata surge como resposta aos gargalos históricos da alta carga tributária sobre equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ao prever isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição desses insumos, além de Imposto de Importação para itens sem similar nacional. Trata-se de uma redução relevante na incidência de tributos, que facilita a renovação tecnológica, a escalabilidade dos projetos e a alocação eficiente de capital.

Investidores acostumados ao ambiente internacional identificarão que o Redata coloca o Brasil no radar global dos grandes operadores de datacenter, evidenciando o papel estratégico das políticas fiscais na atração de megaempreendimentos digitais. Os benefícios previstos incidem diretamente sobre o retorno do investimento (ROI), permitindo margens mais atrativas e planejamento de fases contínuas de expansão. Além disso, o regime reduz o chamado “custo Brasil”, tornando mais vantajoso investir em infraestrutura local do que transferir operações ou terceirizá-las no exterior.

Outro aspecto relevante é a redução da dependência do processamento internacional de dados brasileiros. O fortalecimento da soberania digital mitiga riscos regulatórios relacionados à privacidade, segurança, localização de dados e compliance, criando condições mais estáveis para contratos de longo prazo.

Para decisões de grande porte, previsibilidade fiscal e regulatória é tão relevante quanto os benefícios tributários. O Redata foi concebido sob a lógica de regras transparentes, contrapartidas definidas e alinhamento com padrões de inovação e sustentabilidade internacionais (ESG). Ainda assim, a regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo será decisiva para definir critérios de habilitação, rotinas processuais e obrigações, garantindo a segurança jurídica esperada pelo investidor.

Nesse horizonte, pontos merecem acompanhamento atento: critérios de habilitação e co-habilitação, regras para manutenção dos benefícios e mecanismos de fiscalização. Investidores bem assessorados poderão integrar o Redata em seu planejamento estratégico de médio e longo prazos, maximizando oportunidades.

O regime também gera valor adicional por meio de exigências vinculadas ao benefício: destinação mínima de 2% do valor dos insumos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; utilização de energia renovável; e eficiência hídrica. Tais requisitos aproximam os empreendimentos do ecossistema nacional, incentivam parcerias com universidades, centros de pesquisa e startups, e permitem a construção de práticas ESG consistentes — diferenciais relevantes para acionistas e stakeholders internacionais.

A expansão de datacenters beneficia diversos setores correlatos — telecomunicações, software, cloud computing, fintechs, healthtechs, educação, logística e varejo digital. A melhoria da infraestrutura nacional amplia a competitividade, fortalece a estrutura de serviços associados e retém maior volume de receitas no país. Para investidores institucionais e fundos de infraestrutura, o Redata abre oportunidades em um mercado de bilhões de reais em ascensão, sinalizando maior estabilidade regulatória e mitigação de riscos fiscais.

Ainda que promissor, o cenário requer diligência. O detalhamento da regulamentação sobre habilitação, obrigações acessórias e manutenção dos incentivos demandará acompanhamento próximo e atuação estratégica junto às autoridades. Questões burocráticas e ajustes societários ou financeiros devem ser antecipados para evitar atrasos.

Recomenda-se que investidores acompanhem atentamente a publicação de regulamentos e portarias, implementem mecanismos internos de compliance desde o início do projeto e estruturem estratégias de relacionamento institucional com governo e agências reguladoras. Monitorar periodicamente indicadores de ROI, payback e estrutura financeira será essencial para avaliar o impacto real do regime.

Em síntese, o Redata redefine o ambiente para operações de grande porte no Brasil, oferecendo fundamentos sólidos para investimentos de longo prazo e retorno potencialmente elevado pela eficiência fiscal. Ao aderir ao regime, o investidor posiciona-se de forma privilegiada para capturar oportunidades da economia digital, contribuir para o desenvolvimento sustentável do país e alinhar-se às melhores práticas internacionais de compliance e ESG.

O setor privado, a sociedade e o governo têm diante de si um pacto: transformar incentivos fiscais em plataformas de crescimento e modernização. Caberá aos investidores atentos e bem assessorados liderar essa transformação, extraindo valor não apenas tributário, mas também estrutural, impulsionando o protagonismo digital que o Brasil busca consolidar.


Haroldo Domingos Bertoni Filho é sócio do Toledo Marchetti Advogados.

Maria Clara Nunes Pereira é acadêmica de Direito do escritório Toledo Marchetti.

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