A medida provisória que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos contratos de partilha é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 2 de maio. A MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.
Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União. A PPSA realiza no próximo dia 16 de maio leilão para venda de 2,8 milhões de barris de petróleo da parte da União nos campos de Mero, Sapinhoá, Lula e Tartaruga Verde, sendo os três primeiros na Bacia de Santos e a última área, na Bacia de Campos.
A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá propor um aditivo com a mudança.
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O senador também está propondo a realização de leilões de refino, por meio da PPSA, para ampliar o parque de refino nacional. Os leilões precisarão, de acordo com o atual projeto, serem aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Em ambas as situações, o preço do barril do petróleo será o preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a data de produção. No caso do gás, o preço poderá ser diferente se for comprovada vantagem.