BRASÍLIA — O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para discutir as regras de compensação financeira aos geradores de energia eólica e solar fotovoltaica impactados por cortes de geração (curtailment) no Sistema Interligado Nacional (SIN).
O prazo começa na quarta-feira (31/12) e termina em 16 de janeiro.
A consulta ocorre cerca de um mês após a publicação no Diário Oficial da lei 15.269/2015, que trata da reforma do setor elétrico, e trouxe mecanismos para tratar do passivo acumulado desde setembro de 2023.
Em nota, o MME reconhece que, ao tratar do ressarcimento, também endereça impactos relevantes sobre o financiamento dos projetos de geração renovável.
Muitos empreendimentos têm contratos de crédito junto a bancos públicos, que vinham sendo pressionados pelas perdas decorrentes do curtailment.
“Nesse contexto, a iniciativa dialoga diretamente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ao reforçar a integração entre política energética, crédito público e política industrial. Ao proteger os investimentos em geração renovável, o governo também fortalece a cadeia industrial associada ao setor, estimulando empregos, inovação e desenvolvimento tecnológico”, disse o ministério em nota.
Tramitação teve disputas
Durante a tramitação da Medida Provisória 1304, que foi convertida em lei com vetos, houve intenso debate e disputas quanto aos agentes que ficariam com a conta do curtailment e quais seriam as possibilidades e regras para o ressarcimento.
Uma emenda aglutinativa com critérios que beneficiavam os geradores chegou a ser incluída na Câmara dos Deputados, a contragosto do senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator da medida na comissão especial.
Deste modo, o texto que chegou para sanção presidencial continha duas regras para o ressarcimento.
Uma das regras previstas para o ressarcimento acabou vetada. O dispositivo havia sido inserido por meio de emenda do deputado Danilo Forte (União/CE) e definia regras para o ressarcimento, com estimativa de R$ 2,8 bilhões para quitar a conta com as geradoras, conforme avaliação do setor de renováveis e consultoria especializada.
Prevaleceu, portanto, a opção inicial do relator, a qual estabelecia o curtailment como “risco do gerador”.
A reação das principais associações de empresas de energia renovável — Abeeólica e Absolar — foi de contrariedade ao veto.
“A indústria fica sem solução para o futuro e afeta os projetos que estão em operação hoje. Eu não vendo energia no risco, eu construo um parque porque eu vendi em leilão, assinei um contrato regulado de 20 anos e eu tenho a renda daquele contrato mensal para pagar o financiador”, disse a presidente da Abeeólica, Elbia Gannoum, à agência eixos no dia da publicação dos vetos.
Entidades que representam os consumidores se manifestaram favoráveis ao veto, por entenderem que um regramento mais restritivo para o ressarcimento resulta em menos custos a serem rateados pelos consumidores.
A geração distribuída também considerou positiva a redação final da lei, pois temia ser incluídos no rateio da conta do curtailment, o que não ocorreu.
