Um dos maiores produtores de lixo do mundo, o Brasil tem agora expressa em norma a proibição de importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. É o que dispõe a Lei 15.088, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/1).
Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado na Câmara dos Deputados: o PL 3.944/2024. Durante sua tramitação no Senado, esse projeto de lei teve como relator o senador Weverton (PDT/MA).
Ao defender a iniciativa, Weverton argumentou ser incompreensível a importação de material para reciclagem diante da enorme quantidade de lixo produzida no país. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em 17 de dezembro.
Conforme dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo. A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio.
Exceções
A lei traz exceções: uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa (processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil) e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.
Para esses casos, a lei prevê que deverá haver regulamentação futura.
Autopeças
O projeto também estabelece que o importador e o fabricante de autopeças ficam autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.
A logística reversa é um processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil. Envolve classificação dos produtos ou materiais coletados; desmontagem dos produtos que podem ser reutilizados ou reciclados; processamento dos materiais separados; distribuição dos materiais processados; e disposição final dos resíduos.
Resíduos sólidos perigosos são materiais descartados que podem ser prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes.
Alumínio
Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), foram importados, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, 28 mil toneladas de papel; 5,6 mil toneladas de plástico; 16,6 mil toneladas de alumínio; e 19 mil toneladas de vidro. Essa quantidade, apenas para esses quatro materiais, totalizou importações de US$ 322 milhões.
“A cadeia de importação de alumínio responde por 96,6% do gasto total, aproximadamente R$ 1,87 bilhões, e isso motivaria uma das ressalvas feitas pelo projeto, para a possibilidade de importação de resíduos utilizados na transformação de minerais críticos, dada a elevada demanda dessa indústria, que não seria suprida pela cadeia de reciclagem doméstica”, registrou Weverton em seu parecer.
Incentivo à reciclagem
De acordo com o relator, as proibições previstas no projeto poderão incentivar a cadeia econômica da reciclagem formada por cooperativas e associações de catadores – com cerca de 800 mil trabalhadores, segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.
“Esses trabalhadores são os mais prejudicados pela atual precariedade de políticas públicas que efetivamente incentivem a reciclagem”, afirma o relator.
Weverton ressalta que, segundo a Abrema, para as indústrias que são obrigadas a utilizarem a logística reversa e a usar materiais reciclados como insumo, é menos custoso atualmente importar resíduos do que adquiri-los de cooperativas de catadores ou de empresas de reciclagem brasileiras, dada a precariedade dessa cadeia para atender a demanda.
Ao anunciar seu apoio durante a sessão do Plenário que aprovou a matéria, o senador Giordano (MDB/SP) contou que foi catador de papel na juventude. Ele disse que é importante acabar com a figura do atravessador, e afirmou que não é preciso importar plástico ou papelão, pois as cooperativas de reciclagem conseguiriam fornecer esses materiais. Segundo ele, o problema é a falta de acesso às indústrias.
“O maior sonho de um catador é vender seu produto diretamente para a indústria”, ressaltou Giordano.