Conteúdo local

Lula sanciona sem vetos lei que permite transferência de conteúdo local

Lei prevê que contratações além dos limites mínimos em uma área de concessão podem ser contabilizadas para atingir os índices em outros contratos

Deputado Kiko Celeguim (PT/SP), relator do projeto sobre conteúdo local
Deputado Kiko Celeguim (PT/SP), relator do projeto sobre conteúdo local | Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta (26/12) sem vetos a lei 15.075/2024, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local em contratos de exploração e produção de gás natural.

O projeto de lei 3337/2024 foi aprovado no Senado no dia 19 de dezembro, sem alterações em relação à versão que saiu da Câmara dos Deputados. Encaminhado pelo governo Lula à Câmara, o projeto de lei agradou a indústria e o setor de engenharia naval.

O texto final incluiu medidas que atendem às estatais Petrobras e Pré-Sal Petróleo (PPSA).

De acordo com a Petrobras, a aprovação da proposta pode viabilizar projetos de revitalização de áreas maduras e investimentos em novas plataformas na Bacia de Campos. 

Além de permitir que a contratação nacional de bens, serviços e equipamentos além dos limites mínimos passe a contar também para outras áreas de concessão, a lei prevê ainda a redução de royalties dos contratos da Rodada Zero e a possibilidade de renovação de contratos de partilha

A transferência dos excedentes de conteúdo local poderá ser feita apenas entre ambientes (marítimos ou em terra), fases (exploração ou produção) e grupos de encomendas (poços, sistemas de produção e de coleta e escoamento).

O governo também recorreu ao projeto para evitar que a MP 1255, que trata da depreciação acelerada para navios-tanque produzidos no Brasil, caducasse antes de ser votada. 

Também por iniciativa do governo, foi incorporado ao texto o PL 6211/2019, que tratava da remuneração da PPSA, de modo a dar maior autonomia financeira à estatal.

Assim, além das medidas que tratam da política de conteúdo local, estão previstas na lei: 

  • Redução de royalties para o piso previsto na Lei do Petróleo, de 5%, em troca de aumento de aquisições no mercado nacional;
  • Incorporação da MP 1255, da depreciação acelerada de navios-tanque construídos no Brasil;
  • Possibilidade de renovação dos contratos de partilha de produção, proposta que partiu da Petrobras;
  • Medidas para assegurar a remuneração da PPSA, estatal do pré-sal, responsável pela comercialização de óleo e gás da União. 

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias