O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta (26/12) sem vetos a lei 15.075/2024, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local em contratos de exploração e produção de gás natural.
O projeto de lei 3337/2024 foi aprovado no Senado no dia 19 de dezembro, sem alterações em relação à versão que saiu da Câmara dos Deputados. Encaminhado pelo governo Lula à Câmara, o projeto de lei agradou a indústria e o setor de engenharia naval.
O texto final incluiu medidas que atendem às estatais Petrobras e Pré-Sal Petróleo (PPSA).
De acordo com a Petrobras, a aprovação da proposta pode viabilizar projetos de revitalização de áreas maduras e investimentos em novas plataformas na Bacia de Campos.
Além de permitir que a contratação nacional de bens, serviços e equipamentos além dos limites mínimos passe a contar também para outras áreas de concessão, a lei prevê ainda a redução de royalties dos contratos da Rodada Zero e a possibilidade de renovação de contratos de partilha.
A transferência dos excedentes de conteúdo local poderá ser feita apenas entre ambientes (marítimos ou em terra), fases (exploração ou produção) e grupos de encomendas (poços, sistemas de produção e de coleta e escoamento).
O governo também recorreu ao projeto para evitar que a MP 1255, que trata da depreciação acelerada para navios-tanque produzidos no Brasil, caducasse antes de ser votada.
Também por iniciativa do governo, foi incorporado ao texto o PL 6211/2019, que tratava da remuneração da PPSA, de modo a dar maior autonomia financeira à estatal.
Assim, além das medidas que tratam da política de conteúdo local, estão previstas na lei:
- Redução de royalties para o piso previsto na Lei do Petróleo, de 5%, em troca de aumento de aquisições no mercado nacional;
- Incorporação da MP 1255, da depreciação acelerada de navios-tanque construídos no Brasil;
- Possibilidade de renovação dos contratos de partilha de produção, proposta que partiu da Petrobras;
- Medidas para assegurar a remuneração da PPSA, estatal do pré-sal, responsável pela comercialização de óleo e gás da União.