Benefício fiscal

Justiça nega pedido da União e culpa PGFN por decisão que beneficia Atem

Justiça manteve benefícios previstos no regime da Zona Franca de Manaus para compra de mercadorias de empresas fora do polo industrial

Vista aérea da planta com instalações e tanques de armazenamento na Refinaria da Amazônia (Ream), ex-Reman, em Manaus, vendida pela Petrobras ao grupo Atem em 2022 (Foto Juarez Cavalcanti/Agência Petrobras)
Refinaria da Amazônia (Ream), ex-Reman, em Manaus, vendida pela Petrobras ao grupo Atem em 2022 | Foto Juarez Cavalcanti/Agência Petrobras

BRASÍLIA – A Justiça Federal negou o pedido da União para suspender medida que beneficia o grupo Atem e culpou a própria Fazenda Nacional por não incluir especificamente, no recurso, o pedido da exclusão de combustíveis e lubrificantes do regime especial da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Atem obteve, na Justiça Federal no Amazonas, sentença favorável que assegurou  o direito de contabilizar as operações de compras de mercadorias de empresas localizadas fora da zona franca como se fossem exportações para o exterior. Com isso, essas aquisições não têm a incidência de PIS e Cofins. Também possibilita o uso de créditos presumidos, o que permite descontos ainda maiores.

Decisão assinada pelo juiz federal Wagner Mota de Souza (.pdf) considera que a União limitou-se a sustentar que as compras feitas pelo grupo não teriam direito ao creditamento de PIS e Cofins, em função da alíquota zero.

“A concessão do efeito suspensivo exige, para além do perigo de dano irreparável, a demonstração concreta da plausibilidade do direito alegado, o que não se confirma, a princípio, quando a tese central de exclusão da atividade não é sequer ventilada nas razões da apelação”, diz a decisão.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que “está analisando o caso para tomar as medidas necessárias”.

A Atem opera a refinaria de Manaus e distribuidora de combustíveis. Por estar situada no polo industrial manauara, o grupo tem direito a benefícios previstos no regime especial da ZFM. Foi beneficiado, ainda, com dispositivo na reforma tributária que manteve o regime para o setor de petróleo, gás natural e combustíveis.

Reforma tributária e benefício questionado

A desoneração das operações da refinaria de Manaus gerou uma onda de reações contrárias de entidades representativas do setor e de secretários de Fazenda.

 O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) chegou a divulgar uma nota em que citava perdas de arrecadação entre R$ 1,7 e R$ 3,5 bilhões.

A entidade apontou, ainda, risco à competitividade e desestímulo à produção interna. Para o Comsefaz, a partir da concessão do benefício, a importação de derivados de petróleo será desproporcionalmente incentivada em detrimento da produção nacional.

O Instituto Nacional do Petróleo (IBP) também se mostrou fortemente contrário o benefício. Em entrevista à eixos no dia em que lei foi sancionada – em meados de janeiro –, o gerente jurídico de Downstream do IBP, Enrico Andriolo, afirmou que a entidade avaliava levar o caso novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Parecer apresentado pelo IBP e pelo Instituto Combustível Legal (ICL) ao Planalto aponta que a medida é inconstitucional e viola a livre concorrência. Lembra ainda que o STF reconheceu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239 que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem.

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse em coletiva de imprensa, no dia da sanção, que a decisão de não vetar o dispositivo que favorece a Ream foi para evitar que o benefício ficasse mais amplo.

A emenda foi amarrada no Senado de modo que ficasse “à prova de vetos”. O trecho foi incluído sem um acordo com a equipe econômica. Da forma como foi feito, há uma dupla exclusão, o que faria com que um eventual veto criasse uma brecha para manter petróleo e derivados no rol dos benefícios da ZFM.

Atem rebate números

Durante as discussões que antecederam a aprovação da reforma, o grupo Atem encaminhou nota rebatendo acusações de suposto uso irregular dos benefícios fiscais no contexto da ZFM.

A empresa reforçou que o benefício de PIS/Cofins nas importações destinadas à ZFM é condicionado à permanência do produto. Ou seja, quando o item é destinado a regiões fora da zona franca, todos os tributos incidentes são recolhidos.

Para o grupo, a inclusão da indústria do refino no rol das atividades incentivadas da zona franca corrige uma distorção, por se tratar de indústria estratégica para o Norte do Brasil. A região possui sete estados e apenas uma refinaria.

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