Zona Franca de Manaus

ICL diz que decisão da Justiça cria privilégio fiscal para Atem

Refinaria do grupo Atem teve garantido, na Reforma Tributária, benefício do regime da Zona Franca de Manaus para operações com petróleo e combustíveis

Vista aérea da Refinaria da Amazônia ((Foto Reprodução Atem)
Refinaria da Amazônia, da Atem | Foto Reprodução Atem

BRASÍLIA —  O Instituto Combustível Legal (ICL) divulgou nota, nesta quinta-feira (5/6), rebatendo a decisão da Justiça Federal que garantiu a continuidade de benefício fiscal para o grupo Atem.

Decisão recente da seção do Amazonas negou recurso da União para suspender o direito de a Atem contabilizar as operações de compras de mercadorias de empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) como se fossem exportações para o exterior. Com isso, essas aquisições não têm a incidência de PIS e Cofins.

Também possibilita o uso de créditos presumidos, o que permite descontos ainda maiores.

Para o ICL, a decisão representa distorção grave no mercado de combustíveis ao permitir que um único agente usufrua de benefícios da zona franca em operações com petróleo, lubrificantes e derivados.

A entidade alega que a medida compromete a competitividade e a igualdade de condições entre os agentes do setor. “Abre espaço para que uma empresa tenha vantagens tributárias injustificadas, como a isenção de PIS/COFINS e a aplicação de créditos presumidos. Isso favorece a prática de preços artificialmente mais baixos, desequilibrando o mercado”, diz o instituto.

O ICL aponta, ainda, a dificuldade de rastreio do combustível e possibilidade de que possam acabar abastecendo outros mercados, mas deveria ser utilizado exclusivamente na ZFM. Por isso, o instituto defende a reversão da decisão, alegando que a fixação das mesmas regras para todos os agentes preserva o ambiente de negócios.

Justiça culpa Fazenda Nacional

A Justiça Federal negou o pedido da União para suspender medida que beneficia o grupo Atem e culpou a própria Fazenda Nacional por não incluir especificamente, no recurso, o pedido da exclusão de combustíveis e lubrificantes do regime especial da ZFM.

Decisão assinada pelo juiz federal Wagner Mota de Souza (.pdf) considera que a União limitou-se a sustentar que as compras feitas pelo grupo não teriam direito ao creditamento de PIS e Cofins, em função da alíquota zero.

“A concessão do efeito suspensivo exige, para além do perigo de dano irreparável, a demonstração concreta da plausibilidade do direito alegado, o que não se confirma, a princípio, quando a tese central de exclusão da atividade não é sequer ventilada nas razões da apelação”, diz a decisão.

Procuradas, a Atem e a Fazenda não responderam imediatamente ao pedido de comentários. O espaço segue aberto.

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