BRASÍLIA — O Instituto Combustível Legal (ICL) divulgou nota, nesta quinta-feira (5/6), rebatendo a decisão da Justiça Federal que garantiu a continuidade de benefício fiscal para o grupo Atem.
Decisão recente da seção do Amazonas negou recurso da União para suspender o direito de a Atem contabilizar as operações de compras de mercadorias de empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) como se fossem exportações para o exterior. Com isso, essas aquisições não têm a incidência de PIS e Cofins.
Também possibilita o uso de créditos presumidos, o que permite descontos ainda maiores.
Para o ICL, a decisão representa distorção grave no mercado de combustíveis ao permitir que um único agente usufrua de benefícios da zona franca em operações com petróleo, lubrificantes e derivados.
A entidade alega que a medida compromete a competitividade e a igualdade de condições entre os agentes do setor. “Abre espaço para que uma empresa tenha vantagens tributárias injustificadas, como a isenção de PIS/COFINS e a aplicação de créditos presumidos. Isso favorece a prática de preços artificialmente mais baixos, desequilibrando o mercado”, diz o instituto.
O ICL aponta, ainda, a dificuldade de rastreio do combustível e possibilidade de que possam acabar abastecendo outros mercados, mas deveria ser utilizado exclusivamente na ZFM. Por isso, o instituto defende a reversão da decisão, alegando que a fixação das mesmas regras para todos os agentes preserva o ambiente de negócios.
Justiça culpa Fazenda Nacional
A Justiça Federal negou o pedido da União para suspender medida que beneficia o grupo Atem e culpou a própria Fazenda Nacional por não incluir especificamente, no recurso, o pedido da exclusão de combustíveis e lubrificantes do regime especial da ZFM.
Decisão assinada pelo juiz federal Wagner Mota de Souza (.pdf) considera que a União limitou-se a sustentar que as compras feitas pelo grupo não teriam direito ao creditamento de PIS e Cofins, em função da alíquota zero.
“A concessão do efeito suspensivo exige, para além do perigo de dano irreparável, a demonstração concreta da plausibilidade do direito alegado, o que não se confirma, a princípio, quando a tese central de exclusão da atividade não é sequer ventilada nas razões da apelação”, diz a decisão.
Procuradas, a Atem e a Fazenda não responderam imediatamente ao pedido de comentários. O espaço segue aberto.