A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendeu esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) a redistribuição dos royalties do petróleo entre todas as cidades e estados do país, independente de serem ou não produtores.
A CNM se manifestou no STF contrariamente ao acordo proposto por Espírito Santo e e Rio de Janeiro no julgamento da ADI 4917. Os estados produtores tentam preservar as receitas dos campos já contratados e que a redistribuição entre em vigor apenas para os contratos de exploração e produção assinados após a decisão do STF.
A ADI, que questiona a redistribuição prevista na lei 12.734/2012, foi protocolada pelo governo do Rio em 2013. A proposta feito pelo governo capixaba no começo do ano é uma tentativa de evitar o julgamento pelo plenário do tribunal e o risco de derrota dos estados produtores.
A Secretaria de Fazenda do Rio afirma que uma decisão desfavorável poderia provocar um rombo de até R$ 57 bi nos próximos cinco anos nos cofres fluminenses. No Espírito Santo, o governo estima que a redistribuição pode retirar R$ 18,4 bilhões dos recursos estaduais se a decisão for retroativa a 2013.
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A CNM classifica a proposta de acordo como uma tentativa de preservar o status quo e que a premissa de que a nova lei dos royalties não pode ser aplicada aos contratos previamente estabelecidos é “integralmente equivocada”.
A associação é presidida pelo ex-prefeito de Saldanha Marinho (RS), Glademir Aroldi.
Contra o argumento dos estados produtores, a CNM cita que a própria lei sancionada em 2012, pela então presidente Dilma Rousseff, estabeleceu um prazo de transição de sete anos, durante os quais as porcentagens de royalties e participações especiais atribuídas aos estados e municípios confrontantes seriam gradualmente reduzidas.
De acordo com a CNM, o acordo sugerido implica a submissão de apenas 0,15% da produção de petróleo nacional aos novos critérios de distribuição e cita que a consequência do acordo seria o equivalente a renunciar ao objeto de análise constitucional em questão na ADI.
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Sem poder para aceitar ou não a sugestão de acordo, a CNM conclui sua manifestação sugerindo que os demais estados da federação não acatem com os termos propostos e aponta que voltará a se manifestar contrariamente em data mais próxima ao julgamento, marcado para o dia 3 de dezembro.
A definição da data para a retomada do julgamento foi tomada pelo ministro Luiz Fux no dia de sua posse como atual presidente do STF.
Em novembro do ano passado a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, havia solicitado a exclusão da ADI da pauta do tribunal por 120 dias para que os estados tentassem um acordo que evitasse o julgamento.
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