RIO — A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17/5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a contratação compulsória de termelétricas a gás natural prevista na lei nº 14.182/2021 — que autorizou a privatização da Eletrobras.
Relembre: A regulamentação da lei, por meio do decreto nº 11.042/2022 prevê a realização de leilões para contratação de 8 GW, sendo 1 GW no Nordeste; 2,5 GW no Norte; 2,5 GW no Centro-Oeste; e 2 GW no Sudeste. A norma prioriza o Norte e o Nordeste, ao definir que os primeiros projetos a entrarem em operação devem se situar nas duas regiões. Os projetos no Sudeste são os últimos da fila, com previsão de entrada em operação a partir de 2029. Dos 2 GW previstos para serem contratados na região, 750 MW deverão estar situados nas áreas sob influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) – o que inclui partes de Minas Gerais e Espírito Santo.
A ADI cita que as normas federais violam o Subprincípio da Adequação — uma das três máximas parciais do princípio da proporcionalidade e que revela a relação entre o meio adotado e o fim pretendido. A ação também argumenta que a contratação das térmicas em regiões sem acesso a gás demandarão a construção de gasodutos e negligenciam, portanto, o impacto ambiental.
Em nota, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), representante da Casa na ação, afirmou que a imposição da localização da quantidade de megawatts a serem contratados “não obedece às características da produção desse tipo de energia e faz surgir a necessidade de construção de gasodutos, cujo custo é bilionário”.
Segundo o parlamentar, pré-candidato ao Senado em 2022, o direcionamento da maior parte das térmicas para regiões sem acesso ao gás se trata de um “novo golpe em curso contra a economia do Rio”.
“Seria absurdo comparável impor a contratação de usinas de energia eólica aqui em território fluminense”, comentou o parlamentar.
A Alerj alega ainda que vem criado leis para atrair investimentos para o estado. E citou a aprovação da Lei nº 9.214/2021, que autoriza o governo fluminense a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios com projetos de termelétricas no estado.
A norma vale para as empresas que participarem dos próximos leilões de energia e foi regulamentada em setembro de 2021.
A contratação das termelétricas é contestada também por uma ADI do Podemos.
O partido argumenta que a edição da medida provisória (1031/2021) convertida em lei é inconstitucional. A urgência, requisito para as MPs, seria injustificável, neste caso.
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