Judiciário

Abegás x ANP: entidades rebatem ADI contra regulação federal de gasodutos

Produtores, consumidores e transportadoras defendem competência do regulador para definir gasodutos, em reação a disputa no STF

Ministro do STF Edson Fachin durante sessão plenária, em 21 de agosto de 2025 (Foto Fellipe Sampaio/STF)
Ministro do STF Edson Fachin durante sessão plenária, em 21 de agosto de 2025 (Foto Fellipe Sampaio/STF)

BRASÍLIA — Em reação à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Abegás que questiona a competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para classificar gasodutos de transporte, quatro entidades — Abpip, Abrace, ATGás e IBP — divulgaram carta aberta em apoio à iniciativa regulatória da agência. 

As associações defendem que a ANP avance com critérios claros de definição de gasodutos, conforme a Lei 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), prevista na agenda regulatória de 2025 e 2026, com conclusão estimada para outubro. 

Para os signatários, um arcabouço federal robusto sobre a classificação de dutos é condição para segurança jurídica, eficiência operacional, liquidez de mercado e segurança do abastecimento. 

O grupo ressalta que a atuação da ANP é amparada pela Constituição Federal, por leis e resoluções do setor, e deve assegurar tratamento nacional a uma atividade de interesse geral. 

As entidades afirmam ainda que o processo participativo em curso — por meio de consulta e audiência — é o instrumento adequado para recolher contribuições e aperfeiçoar a minuta de resolução. 

“A criação de um mercado de gás natural aberto, competitivo e com diversidade de agentes é um dos alicerces da modernização do setor energético brasileiro. Para tal, é fundamental a definição clara do que é um gasoduto de transporte”, dizem.

Abpip e IBP representam produtores de gás natural; Abrace, grandes consumidores de gás e energia; e Atgás, as transportadoras, setor que conflita diretamente com os interesses da Abegás (distribuidoras).

Na ADI, a Abegás busca derrubar trechos da Lei do Gás de 2021 que atribui à ANP a competência para definir os critérios técnicos para classificação de gasodutos de transporte. 

O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) será o ministro Edson Fachin, que também está responsável pela ação movida pela Arsesp e o governo de São Paulo contra a ANP sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.

O conflito, portanto, é constitucional: o artigo 25 dá aos estados o direito sobre a exploração dos serviços de gás canalizado (a distribuição), incluindo sua regulamentação de concessões e tarifas. Enquanto o artigo 177 assegura o monopólio da União no controle do mercado de óleo e gás natural, no caso, no transporte.

A ADI apresentada pela Abegás ocorre em meio à consulta pública aberta pela ANP sobre a regulamentação dos limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação de gasodutos. Uma segunda rodada de audiência pública, sobre o assunto, está marcada pela ANP para quarta-feira (27/8) — entenda o debate.

Deputados tentam mudar a Lei do Gás

O conflito federativo sobre os critérios para classificação dos gasodutos foi parar também no Congresso, na tramitação da MP 1304/2025 (MP dos Vetos).

Emendas propostas pelos deputados Max Lemos (PDT/RJ) e João Carlos Bacelar (PL/BA) excluem da Lei do Gás de 2021 o comando legal para que a ANP defina os limites de diâmetro, pressão e extensão que devem nortear a classificação dos gasodutos de transporte pelo regulador.

No último dia 12/8, em audiência pública realizada na Comissão de Minas e Energia (CME), para discutir a minuta de resolução da agência, deputados federais da Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia (Freppegen) cobraram mais diálogo da ANP com os parlamentares.

E a sessão virou palco para evocação de parlamentares à PEC das Agências (42/2024), que propõe a subordinação dos órgãos reguladores às comissões temáticas da Câmara.

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