BRASÍLIA – Representantes da indústria sugerem que toda a arrecadação proveniente do mercado regulado de carbono, em discussão no PL 2148/2015, seja direcionada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com vinculação a investimentos nas ações de descarbonização.
A recomendação foi feita ao relator da matéria na Câmara, Aliel Machado (PV/PR), pela Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI).
Dentre as associadas, estão petroquímicas (Basf, Braskem), a agroindústria (BRF, Suzano) e bioenergia (Raízen, São Martinho), entre outras.
O deputado participou nesta quarta (22/11) de um evento promovido pela entidade. Segundo ele, o “esqueleto” do projeto deve ser distribuído aos líderes ainda nesta semana. Há previsão de votação em plenário a partir da próxima terça (28/11).
Aliel Machado assumiu o PL 412/2022, aprovado no Senado Federal, após um primeiro acordo com a bancada do agronegócio.
“Política arrecadatória”
Os agentes industriais criticam que o texto faz do mercado de carbono uma “política arrecadatória”.
“A ideia de que ele não pode ser arrecadatório é muito correta. Do contrário, você cria um mecanismo interno pensando em arrecadação. A função do mercado regulado é diminuir os gases de efeito estufa criando obrigações para todos os setores envolvidos dentro do mercado regulado”, disse Aliel Machado.
“Se não for extrafiscal, a gente não apoia”, afirmou o presidente da ABBI, Thiago Falda.
O relator mencionou que vai se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e apresentar o primeiro relatório antes para as lideranças da Câmara, a pedido de Arthur Lira (PP/AL).
Alíquota de 15%
O texto prevê que a comercialização de créditos de carbono e de Certificados de Redução e Remoção Verificada de Emissões (CRVE) estará sujeita à aplicação de imposto de renda pessoa jurídica, CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS e Cofins.
Cálculos feitos pela ABBI, entregues ao relator, indicam que o tratamento tributário, da forma como está, pode gerar uma carga de até 40%.
Por esse motivo, a associação pede ao relator que faça mudanças no texto para limitar a oneração a um único tributo, o imposto de renda retido na fonte, com um teto de 15%.
Essa e as demais demandas são encabeçadas pela ABBI em conjunto com entidades ligadas à bioenergia, como a Unica (etanol), a Abiove (soja e biodiesel) e a ABiogás (biogás e biometano).
O texto do Senado prevê que cabe ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, órgão do qual faria parte a Fazenda e outras pastas, aprovar “o plano anual de aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do SBCE”.
As fontes de receita são:
- Os pagamentos decorrentes dos leilões de Cotas Brasileiras de Emissões;
- Os encargos setoriais instituídos por lei e as multas aplicadas;
- Os convênios ou acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas, ou contratos celebrados com empresas privadas;
- E as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.
O que é o FNDCT?
Trata-se do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, criado em 1969, para financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico no país.
A secretaria-executiva do FNDCT é exercida pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), sob guarda-chuva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Cabe ao órgão conceder recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis a instituições de pesquisa e empresas brasileiras.
- Agendas da COP
- Política energética
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- Agronegócio
- Aliel Machado
- Bioenergia
- CSLL
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- Indústria
- Mercado de Carbono
- Petroquímica
- PIS/Pasep e Cofins
- PL 2148/2015
- PL 412/2022 (mercado de carbono)
- Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
- Tributação
- União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica)