BRASÍLIA – O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que representa as empresas do setor, pediu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que considere, nos relatórios de gastos trimestrais (RGT) e de conteúdo local (RCL) a parcela de nacionalização de bens e serviços que forem inferiores ao mínimo. A proposta foi enviada pelo instituto para a consulta pública n° 3 da ANP, que recebeu sugestões para alterar a resolução n°871/23.
O IBP informou, após a publicação desta matéria, que não se trata de uma relação com a obrigação percentual de conteúdo local. O texto foi atualizado.
“A obrigação da empresa na etapa de exploração é de 50%, que é calculado com a composição ponderada dos valores, com o conteúdo local de cada contrato”, explicou o gerente executivo de política industrial do IBP, Pedro Alem.
Ele afirmou, ainda, que existe uma dúvida se esses contratos devem ser tratados de forma binária ou proporcional. Ou seja, considera-se, nos relatórios, o bem ou serviço integralmente nacional, se acima dos percentuais mínimos, ou totalmente estrangeiro, caso fique abaixo do índice.
“Entendemos que tal posicionamento também se traduz como um retrocesso sob uma ótica de desenvolvimento da indústria, tendo em vista que despreza a parcela nacional de bens e serviços se o percentual de conteúdo local destes for inferior a 60% e 80%, respectivamente, o que configura uma redução dos incentivos para aquisição de bens e serviços com fornecedores nacionais, já que o impacto no cumprimento dos compromissos de conteúdo local seria o mesmo entre contratar fornecedores estrangeiros ou contratar fornecedores nacionais com menor grau de nacionalização”, justificou o IBP na consulta pública
Alem afirmou que, caso prevaleça a opção binária de considerar como zero as contratações com índices inferiores a 60% para bens e 80% para serviços, um fornecedor que apresente índices inferiores, mas próximos ao mínimo, teria dificuldades em justificar a contratação nacional.
O diretor do IBP disse considerar importante a incorporação de nota técnica que consta em parecer jurídico da Procuradoria-Geral da ANP, de 2015, o qual determina que bens e serviços contratados a partir dos índices mínimos são considerados totalmente nacionais, enquanto os que têm percentuais inferiores devem ter a parcela nacional contabilizada
O IBP já havia se manifestado contrário à posição da ANP quanto à definição de fornecedor brasileiro nas declarações do RGT. A agência propõe considerar como estrangeiro os casos em que os percentuais não atingem o mínimo, mesmo que haja comprovante de compra nacional.
A proposta da ANP prevê considerar que não houve contratação nacional em casos em que a aquisição de bens brasileiros ficar abaixo de 60%. Para serviços, não são consideradas compras nacionais quando a parcela de contratação nacional é inferior a 80%.
Levantamento realizado junto às empresas associadas ao IBP mostrou que, a cada bilhão de reais, quase metade desse valor (R$ 450 milhões) é referente a compras de bens e serviços nacionais abaixo dos índices propostos pela agência para que sejam considerados como compras nacionais.
O IBP também defende a manutenção das regras vigentes para os contratos já assinados.
“Se a interpretação passar a ser binária, vamos ter que mudar a nossa lógica de contratação. Se, de repente, mudar para aquilo que já foi assinado, vai jogar contratações na ilegalidade retroativamente”, afirmou Alem.
Consulta pública
A ANP recebeu 42 propostas em consulta pública para a alteração de duas resoluções, com 20 colaborações do IBP. A resolução n° 870/22 trata da apuração para deduções de participações especiais, enquanto a resolução n° 871/22 dispõe sobre os relatórios de gastos trimestrais (RGT) e de conteúdo local (RCL). A audiência pública está marcada para terça (8/10).
No caso dos relatórios de gastos trimestrais, o instituto também pediu que os dispêndios com sistema de coleta da produção realizados durante o desenvolvimento de um campo sejam declarados apenas após o fim dessa etapa. A mudança visa evitar distorções quando há correção de índices de inflação.
O IBP sugere, ainda, que os gastos não deverão ser declarados no relatório trimestral caso não ocorra a declaração de comercialidade de um campo.
O IBP também se opôs à proposta da ANP de reduzir o prazo da entrega do relatório de gastos trimestrais de 13 meses para sete meses após o fim da fase de exploração ou da etapa de desenvolvimento.
A fase de exploração costuma durar entre três e oito anos e tem o objetivo de realizar descobertas de jazidas e avaliar como se dará a produção e se há viabilidade econômica. Se a área tiver a comercialidade declarada, a próxima fase é a de desenvolvimento da produção.
Participações especiais
O IBP pediu que a dedução para cobrir gastos futuros com o abandono e restauração ambiental dos campos passe a considerar o programa anual de trabalho (PAT). Hoje, essa dedução é calculada a partir do plano de desenvolvimento.
Segundo o instituto, a proposta visa dar mais segurança e previsibilidade quanto ao descomissionamento, uma vez que o PAT tem valores mais atualizados.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) propôs ainda que as empresas apresentam previsões sobre as deduções das participações especiais a cada trimestre.
A PGE-RJ justificou que a mudança ajuda os entes beneficiados pelas participações, pois a previsão permite a elaboração de uma Lei Orçamentária Anual (LOA) mais condizente com a realidade e reduz o risco de que políticas públicas não sejam executadas por falta de caixa.
Agenda dos independentes
A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip) propôs uma alteração na definição na etapa de desenvolvimento dos campos.
Os produtores independentes querem a fase de desenvolvimento comece apenas após a aceitação pela agência do plano de desenvolvimento, e não a partir da declaração de comercialidade.
A Abpip também pede que sejam deduzidos das participações especiais os investimentos realizados pelo operador após o encerramento da fase de exploração, mas que ainda tenham o objetivo de ampliar o conhecimento geológico da área.
Como justificativa, a Abpip alegou que o encerramento da fase de exploração não significa, necessariamente, o fim dos investimentos exploratórios, uma vez que os operadores podem aprofundar os estudos em outras regiões de seus ativos.
* Este texto foi atualizado em 4 de outubro, com a informação de que as mudanças sugeridas pelo IBP dizem respeito à contabilização de contratações de bens e serviços nacionais nos relatórios de gastos trimestrais (RGT) e relatórios de conteúdo local (RCL). O instituto esclareceu que não há sugestão para alterar percentuais nos contratos e pediu à ANP que sejam consideradas, proporcionalmente, as compras nacionais.