Deputado quer banir canudos plásticos por lei

PL 4686/2019 define punição por multa entre R$ 1.500 até R$ 7 mil até a suspensão das atividades em caso de descumprimento por estabelecimentos comerciais

Deputado federal Uldurico Junior / Foto: liderança do PROS na Câmara
Deputado federal Uldurico Junior / Foto: liderança do PROS na Câmara

O deputado Uldurico Junior (Pros/BA) protocolou nesta segunda-feira, 26, projeto de lei para proibir a fabricação e comercialização de canudos plásticos descartáveis no Brasil. O PL 4686/2019 define que estabelecimentos comerciais de todo o país serão obrigados a fornecer canudos fabricados em materiais biodegradáveis.

De acordo com o projeto, determina ainda que o poder  público  “promoverá campanhas  publicitárias de  educação  ambiental  junto  à  população  no sentido  de  conscientizar  a sociedade  para  a  importância  da  utilização  de  materiais  biodegradáveis,  e  a nocividade do plástico para o meio ambiente”.

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As penas para estabelecimentos que descumprirem a determinação da lei variam de multa entre R$ 1.500 até R$ 7 mil até a suspensão das atividades, em caso de reiterado descumprimento.

O PL foi apresentado hoje à mesa diretora da Câmara e ainda não teve sua tramitação definida.

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