Endividamento

Lula sanciona lei que facilita pagamento de dívida dos estados com a União

Atualmente, dívidas dos estados somam mais de R$ 700 bilhões

Presidente Lula durante reunião com governadores dos estados e do Distrito Federal, em 27//01/2023 (Foto Ricardo Stuckert/PR)
Presidente Lula durante reunião com governadores dos estados e do Distrito Federal | Foto Ricardo Stuckert/PR

BRASÍLIA – O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa tem como objetivo revisar dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, incluindo descontos nos juros e parcelamento do saldo em até 30 anos. A sanção do PL n° 212/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (14/1).

Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

O estado que aderir ao Propag poderá ceder para a União os recebíveis originados da compensação financeira advinda da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ou de recursos minerais.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novos empréstimos para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.

Pontos vetados

A presidência acatou recomendação do Ministério da Fazenda de vetar dispositivo que trata do fim de aportes ao Fundo de Equalização Financeira após o término das postergações da lei complementar nº206/204. Essa lei autorizou a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública e a reduzir os juros dos contratos.

Na mensagem em que explica as razões do veto, o governo considerou que a medida compromete o caráter redistributivo ao prever que aqueles beneficiados pela LC 206/24 não precisariam aportar recursos no fundo, mas usufruiriam do recebimento pelo período da vigência do programa.

O governo também vetou o trecho que permitia amortizações pela prestação de serviços de cooperação federativa, como segurança pública, saúde e outros. Ao vetar o parágrafo que trata do assunto, o Executivo considerou que a medida contraria o interesse público, ao permitir que estados façam jus a duplo benefício: o da taxa de juros reduzida e da amortização da contrapartida em investimentos de interesse social do saldo devedor. Também apontou vício de inconstitucionalidade em virtude da renúncia de receita.

Parte do artigo que autorizava o descumprimento de restrições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também foi barrado. A lei, da forma como foi aprovada, permitia que a União efetuasse o pagamento das prestações das dívidas dos estados e incorporasse ao saldo devedor em caso de violação aos limites de despesa com pessoal.

A dívida total dos estados com a União é de R$ 700 bilhões. Os maiores devedores são Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo.

“Eixos importantes foram preservados”

O presidente do Senado e autor do projeto de lei, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), divulgou nota afirmando que a sanção é um marco importante para a solução da dívida dos estados junto à União.

“O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, disse.

Para Pacheco, a solução que o programa oferece ao pagamento das dívidas preserva servidores públicos e o interesse dos entes federados. Segundo a nota, também propicia investimentos em saúde, educação e segurança.

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