A indústria química tenta emplacar, no Congresso, uma nova política de incentivo ao setor, diante das perspectivas de encerramento do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
O presidente da Frente Parlamentar da Química, o deputado federal Afonso Motta (PDT/RS), apresentou esta semana um projeto de lei propondo a criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).
O PL 250/2025 prevê a concessão de créditos financeiros, de até R$ 5 bilhões por ano, a partir de 2027 – justamente quando se encerra o Reiq.
A desoneração das alíquotas de PIS/Cofins sobre as matérias-primas e insumos utilizados na produção de produtos químicos, como prevista no Reiq, termina com o período de transição da reforma tributária – que extingue, justamente a partir de 2027, o PIS/Cofins.
O novo programa busca ocupar esse espaço, com a concessão dos créditos fiscais para o setor. O Presiq vai até 2029 e foi estruturado em duas modalidades:
- aquisição de matérias primas, incluindo nafta petroquímica e gás natural, na proporção de até 5% do valor de aquisição de produtos e limitado a R$ 4 bilhões por ano;
- e investimentos em ampliação de capacidade instalada ou projetos que atendam a outras diretrizes do programa, com créditos de até 3% do valor do investimento. Nesse caso, o crédito está limitado a R$ 1 bilhão por ano.
Essa segunda modalidade também vale para investimentos em ampliação de capacidade ou instalação de novas plantas que utilizem gás natural para produção de fertilizantes. E aplica-se, ainda, às biorrefinarias.
Os créditos financeiros em questão correspondem ao IRPJ; a CSLL; e a CBS, novidade da reforma tributária.
Pelos termos do projeto, os agentes devem se comprometer a destinar ao menos 10% do benefício auferido ou crédito financeiro em programas de pesquisa e desenvolvimento.
Programa estabelece limites por insumo
O Presiq estabelece um teto para os créditos concedidos de acordo com cada tipo de matéria-prima adquirida.
Os agentes habilitados na modalidade industrial poderão usufruir de créditos no limite de:
- R$ 2 bilhões/ano na compra de nafta petroquímica e n-parafina; ou na aquisição de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria e hidrocarbonetos leves de refino;
- R$ 150 milhões/ano na compra de gás natural para produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, amônia, ureia, hidrogênio, CO e CO2;
- e R$ 1,850 bilhão/ano na aquisição de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno, paraxileno e cumeno por indústrias químicas