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Indústria de petróleo tenta assegurar regime especial em PEC da reforma tributária

Falta clareza sobre destino do Repetro e outros regimes, que podem ficar – sem garantias – sujeitos à regulamentação posterior da reforma

Indústria de petróleo tenta assegurar regime especial em PEC da reforma tributária. Na imagem: FPSO Anna Nery, que opera na revitalização dos campos de Marlim e Voador na Bacia de Campos (Foto: Divulgação Petrobras)
FPSO Anna Nery iniciou operação de revitalização dos campos de Marlim e Voador na Bacia de Campos (Foto: Divulgação Petrobras)

BRASÍLIA – O setor de óleo e gás já se mobiliza no Congresso Nacional para tentar impedir que a reforma tributária acabe com o Repetro, regime aduaneiro que desonera bens e serviços no segmento de exploração, desenvolvimento e produção.

Da forma como foi aprovado pelos deputados, no começo do mês, o parecer final do relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), daria fim ao incentivo.

O setor alega que a extinção do Repetro vai resultar em aumento da carga tributária para campanhas exploratórias, sob o risco até mesmo de inviabilizar projetos no Brasil.

Assim, desestimulando uma atividade em que não há, muitas vezes, garantia de retorno financeiro. E que, além da tributação, a produção de óleo e gás está sujeita ao pagamento de royalties e participações especiais, que fazem parte da base de arrecadação de estados, municípios e da própria União.

Consta do artigo que institui o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a necessidade de uma lei complementar para dispor sobre todos os “regimes aduaneiros especiais”, o que inclui o Repetro e outros regimes especiais e aduaneiros.

De acordo com a avaliação de congressistas, contudo, a PEC 45/2019 não seria o melhor caminho para avaliar, caso a caso, todos os benefícios setoriais em vigor – não seria este o “espírito” da emenda constitucional, segundo análise de um dos líderes do GT criado para discutir a reforma na Câmara.

O instrumento seria, portanto, a mesma lei complementar que vai disciplinar a aplicação das novas regras fiscais para todo o mercado de combustíveis e gás natural.

O modelo vigente do Repetro foi criado – e expandido – por medida provisória no governo de Michel Temer. Hoje, é válido até 2040.

Em 2017, a proposta foi apelidada por parlamentares do PT e aliados de “MP do Trilhão”, à época na oposição e contra a prorrogação do regime especial. A Petrobras, como maior empresa brasileira de óleo e gás é, assim, a que mais se beneficia do regime.

O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), entidade que articula em favor da permanência do Repetro, destacou a preocupação com a possibilidade de impactos negativos para o segmento de exploração em nota divulgada logo após a aprovação da reforma na Câmara, em 7 de julho.

O regime aduaneiro garantiria ao país, diz o IBP, “aportes e empregos e tributos” e concentraria, nos próximos 10 anos, um investimento de 180 bilhões de dólares, com geração de mais de 445 mil postos de trabalho diretos e indiretos por ano.

“A manutenção do Repetro estaria em linha com um dos princípios norteadores da reforma tributária, que é a desoneração dos investimentos”, reclama o instituto, em nota.

Oneração dos investimentos

Na visão do advogado Tiago Severini, sócio do escritório Vieira Rezende e especialista em tributação na área de óleo e gás, a eventual tributação de investimentos, de capex, que hoje são desonerados, representaria fatalmente um baque para o setor, em curto prazo.

E, de fato, poderia resultar em perdas futuras de arrecadação por parte de estados e municípios onde há atividade petrolífera.

“O grande ponto aí, no caso do upstream, por exemplo, é a tributação de investimento. Para o funcionamento do setor em si, está perfeito e funciona bem [a desoneração]. Mas a questão de tributação de investimentos, de capex, algo que hoje é totalmente desonerado… Você teria um impacto bastante relevante se o Repetro, por exemplo, não for preservado por lei complementar”, destacou Severini.

Em artigo publicado essa semana, Severini considera também o risco de judicialização em um eventual vácuo gerado entre a promulgação da PEC e a decisão sobre a acomodação dos regimes especiais na regulamentação, por lei complementar.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), trabalha com a equipe do secretário Bernard Appy para aprovar a reforma no segundo semestre. O período de regulamentação e implementação gradual do IVA pode durar dois anos.

No regime geral, garantida a não-cumulatividade do imposto, Appy defende que a proposta será capaz de desonerar investimentos, além de equiparar indústria doméstica e importações, que ficariam sujeitas ao mesmo IVA.

O benefício nos primeiros elos da cadeia se daria, assim, pelo reconhecimento facilitado de créditos tributários ao longo da cadeia, sujeita à cobrança sobre o valor agregado.

Na avaliação de Severi, esse risco econômico, a partir da tributação de investimentos no caso de extinção dos regimes aduaneiros, não é exclusivo do setor de óleo e gás.

“Faria sentido também para outros setores. A grande diferença do óleo e gás é o risco desse investimento na fase exploratória. Mas isso existe também na mineração, por exemplo. O racional é verdadeiro, mas não é exclusivo de óleo e gás.”

Artigo 20: lobby de estados ameaça sobretaxa

O artigo incluído de última hora também é visto como uma ameaça para os setores produtores de commodities, entre eles o setor de óleo e gás e o próprio agronegócio.

Preserva o direito de estados de estabelecer cobranças adicionais para sustentar fundos regionais criados até abril de 2023, por um período de 20 anos.

Seria um ‘phase out’ da cobrança para agradar aos governadores do Centro-Oeste, segundo o relator Aguinaldo Ribeiro.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), entusiasta da reforma, também pede a derrubada do artigo 20 no Senado Federal.