MP 1308

Congresso instala comissão mista da MP do licenciamento ambiental

Comissão será presidida pela senadora Tereza Cristina, enquanto relatoria ficou com o deputado Zé Vitor, ambos integrantes da bancada ruralista

Deputado Zé Vitor (PL/MG), relator da MP 1308, do licenciamento ambiental (Foto: Claudio Braziliense/Câmara dos Deputados)
Deputado Zé Vitor (PL/MG), relator da MP 1308, do licenciamento ambiental (Foto: Claudio Braziliense/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – A senadora Tereza Cristina (PP/MS) foi eleita presidente da Comissão Mista da Medida Provisória 1308. O deputado Zé Vitor (PL/MG) será o relator. A MP foi editada pelo governo como alternativa a trechos vetados da nova lei do licenciamento ambiental (15.190/2025).

A votação da presidente e relator – ambos integrantes da bancada ruralista – foi apenas protocolar, pois já havia acordo quanto aos nomes e a definição de que a presidência ficaria com o Senado, enquanto a relatoria seria da Câmara.

Zé Vitor foi o relator da lei, sancionada com vetos em agosto, e será o responsável pelo relatório da MP, que já conta com mais de 800 emendas, incluindo a retomada de trechos vetados por Lula.

Questionada se uma eventual aprovação da MP com trechos vetados na lei teriam impacto na análise dos vetos, a presidente da comissão preferiu não comentar.

Só posso dizer que nós vamos andar rápido”, disse a senadora.

Na semana passada, o Observatório do Clima divulgou uma análise das emendas ao texto, segundo a qual 616 das 833 propostas tinham alguma relação com trechos que o governo suprimiu.

Conforme o estudo, 80% das proposições representam retrocessos ambientais.

Assinada por Lula no mesmo dia do anúncio dos vetos, a MP dispõe sobre a Licença Ambiental Especial (LAE), mecanismo proposto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), que facilita o licenciamento para projetos considerados estratégicos ou de interesse nacional.

“A Licença Ambiental Especial dificilmente será aperfeiçoada. Ela não deveria existir”, avalia Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

“Pode-se aceitar a priorização dos processos considerados pelo governo, o que já ocorre na prática. Mas agilizar empreendimentos com alto potencial de impacto é inverter a lógica estabelecida pela própria Constituição, que nos princípios da ordem econômica prevê tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental”, comenta Araújo, que também foi presidente de Ibama entre 2016 e 2018.

Sócia do escritório Bichara Advogados, Luciana Gil cita questionamentos feitos pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) como potencial indicativo de que a MP 1308 abrirá brechas para judicialização.

Essa preocupação já havia sido externada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), que chegou a divulgar nota oficial à época da votação do projeto de lei do novo licenciamento ambiental contra a aprovação.

A LAE acaba com o rito trifásico do licenciamento, que consiste nas licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).

“Não será trifásico, mas exigirá estudos do rito trifásico, com o estudo (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA), além de audiência pública, sendo um processo mais ágil, de 12 meses, por ser vinculado a empreendimentos estratégicos, a serem definidos por decreto”, explicou a advogada.

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