A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça (4/7) projeto de lei que permite a doação de créditos de energia de micro e minigeração distribuída a instituições beneficentes. O texto segue para o Plenário.
O crédito de energia é gerado quando um micro ou minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consume no mês. Ele pode ser usado pelo gerador da energia nos meses seguintes para abater consumo a mais de energia.
É esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de entidades beneficentes. A doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.
O PL 2.474/2020 teve parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), na forma de um texto alternativo à proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021.
Senadores alteram proposta da Câmara
A versão oriunda da Câmara previa que a medida valeria apenas por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia; e que o benefício só valeria para as atividades essenciais (como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares).
Como a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou este ano o fim da emergência sanitária global da covid-19, os senadores consideraram mais adequado dar ao projeto caráter permanente e restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes – aquelas certificadas na forma da Lei Complementar 187, de 2021.
“O estado de emergência em saúde pública de importância nacional, decretado em função da pandemia de covid-19 no Brasil, encerrou-se em 22 de maio de 2022. Portanto, caso a proposta seja aprovada com a redação oriunda da Câmara dos Deputados, suas disposições vigeriam somente até 22 de maio de 2023”, justificou Heinze.
Segundo ele, o projeto inova ao permitir que o titular da unidade consumidora doe créditos de energia elétrica para a entidade de sua escolha, sendo vedada qualquer modalidade de comercialização.
“Ressalte-se que a regulamentação vigente da microgeração e da minigeração distribuída já prevê várias situações em que pode haver transferência de créditos de energia elétrica entre diferentes unidades consumidoras. Sendo assim, não se vislumbra que as distribuidoras encontrem dificuldades técnicas ou administrativas para implementar as disposições contidas na proposta”, afirmou o senador.
As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.
Aneel deverá regulamentar procedimentos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão adequar regulamentos, normas, procedimentos e processos em até 180 dias da data de publicação da lei que venha a resultar do projeto.
Caberá à distribuidora gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los. Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento).
Nesse processo, deverão ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.
Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.
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