BRASÍLIA — O Senado aprovou, nesta quinta-feira (30/10) a conversão da medida provisória 1304/2025 em lei.
Após acordo costurado pelo relator da medida, Eduardo Braga (MDB/AM), o projeto foi aprovado na comissão mista e nos plenários da Câmara e do Senado entre o início e o fim da tarde desta quinta. O texto segue para a sanção do presidente da República.
A versão aprovada nas duas casas é a mesma que passou na comissão mista. Pontos em que havia resistência, como os encargos adicionais para a geração distribuída e a mudança no preço de referência do petróleo, foram mantidos no documento final.
O senador e líder da oposição, Izalci Lucas (PL/DF) chegou a pedir em plenário que Lula vete o dispositivo que, na prática, aumentará o valor das participações governamentais pagos pelas petroleiras.
Veja a seguir as principais mudanças em relação ao texto enviado pelo governo em julho:
Geração distribuída e baterias
A lei irá preservar os direitos adquiridos de quem instalou geração distribuída na vigência da lei 14.300/2022, que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída de energia no Brasil.
Novos contratos deverão pagar R$ 20 a cada 100 KW, valor que será usado para custear o armazenamento da energia gerada, alocada em baterias nas subestações. O empreendimento que fizer o próprio armazenamento será isento da taxa. Fica de fora dessa regra o geração para autoconsumo local de até 75 KW.
Havia um apelo para que a geração distribuída feita remotamente também entrasse na exceção, mas não houve consenso para mudar o texto.
A taxa impositiva foi uma forma justificada pelo relator para ratear os custos dos cortes na geração de renováveis (curtailment) e garantir que o recurso saísse dos agentes geradores, e não da conta de desenvolvimento energético (CDE).
As baterias contarão com benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestruturas (Reidi), que suspende PIS e Cofins da aquisição de bens e serviços para esses equipamentos.
Teto da CDE
O texto criou um teto para a CDE, do qual não fazem parte os programas sociais, como o Luz para Todos e a Tarifa Social.
A CDE ficará limitada ao valor que consta no orçamento de 2025, corrigido pela inflação. Nenhum novo subsídio poderá ser incluído no orçamento da CDE caso ultrapasse esse teto.
Com o objetivo de reduzir o encargo, os custos decorrentes da contratação de reserva de capacidade serão rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Pela nova regra, não só o consumidor regulado, via CDE, mas o que está no mercado livre e o autoprodutor (na parcela decorrente da interligação ao SIN) também entram na conta.
Caso o governo opte pela criação de um novo subsídio que exceda o teto, será acionado o “encargo de complemento de recursos”, obrigando corte em um benefício existente para o custeio de um novo.
Também autoriza o uso de recursos do Luz para Todos para custear equipamentos de sinal de televisão aberta e gratuita na faixa de frequência de satélite “banda ku”. Programa semelhante estava em andamento quando o sinal analógico de TV foi desligado em todo o país para dar lugar ao 5G.
Preço de referência do petróleo
A mudança no preço de referência foi mantida e, na prática, deve aumentar a participação governamental paga por petroleiras.
A alteração considera que os valores devem refletir o preço de mercado da commodity ao invés do valor calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O preço de referência passa a ser definido a partir de cotações de agências internacionais com base em preços médios de comercialização ou seja regulamentado por decreto presidencial, o que tende a aumentar a base de cálculo.
O tópico opõe as grandes empresas do setor, representadas pelo Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) e as refinarias privadas, representadas pelo Refina Brasil.
Enquanto o IBP fala em aumento de custos, o Refina Brasil cita equilíbrio da competitividade, uma vez que os parques privados de refino utilizam majoritariamente petróleo importado.
Gás natural e gasodutos
Neste ponto, a nova lei incluiu a maximização do aproveitamento da produção nacional de gás natural, dando competência ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para definir limites de reinjeção de gás para os blocos em contratos de concessão ou partilha.
Também permite que a PPSA contrate um comercializador para o gás da União e autoriza a transferência de posse para o agente comercializador. Permite, ainda, que a Petrobras faça a venda direta ao consumidor final, mediante acordo com a PPSA.
O superávit do Fundo Social poderá prover linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestruturas estratégicas no setor de gás natural.
Térmicas a carvão
Para além da prorrogação dos contratos de térmicas a carvão até 2040, a nova lei autoriza que usinas a carvão, nacional ou importado, possam antecipar o descomissionamento, sem ônus, para a conversão para outras fontes.
A inclusão do carvão — fonte mais poluente dentre os combustíveis fósseis — foi alvo de críticas de parlamentares e associações.
O Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) classificou como “contrassenso” a prorrogação das térmicas a carvão e afirmou que acrescentará custos ao consumidor.
A contratação das usinas a carvão foi mantida pelo relator, Eduardo Braga, enquanto a das térmicas a gás ficaram de fora, sob acordo de serem avaliadas na análise dos vetos da Lei das Eólicas Offshore.
Abertura do mercado livre de energia
A lei trouxe regras para a inclusão do consumidor de baixa tensão no mercado livre de energia.
A redução dos limites para atingir tensões inferiores a 2,3 KV deverá ocorrer em até 24 meses para os consumidores industriais e comerciais e em até 36 meses para os demais consumidores, incluindo residências.
- Congresso
- Política energética
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
- Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
- Eduardo Braga
- Gás natural
- Geração Distribuída (GD)
- Izalci Lucas
- Lula
- Luz para Todos
- MP 1304/2025
- Pré-Sal Petróleo (PPSA)
- Refina Brasil
- Royalties
- Sistema Interligado Nacional (SIN)
 
					
 
			 
			 
			 
			 
			 
			 
			