A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (3/7) o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (DEM/PE) sobre o PLS 337/17, que impede estados e municípios de usar royalties para pagar o salário de servidores. O projeto é do senador Dalirio Beber (PSDB/SC), que também relata a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A CAE também aprovou um requerimento de urgência para o PLS 337/17, que agora aguarda leitura no plenário do Senado e o envio de emendas.
“Se tivéssemos agido dessa forma antes, a saúde de estados e municípios estaria assegurada hoje”, afirmou Beber. O senador defende que pela natureza volátil dos royalties, esses recursos devem ser usados para investimentos e não custeio da administração pública.
Se aprovado, estados, municípios e o Distrito Federal ficam proibidos de utilizar recursos de royalties, seja da produção de petróleo e gás, uso de recursos hídricos e quaisquer outras formas de compensação financeira para a folha do serviço público.
O PLS 337/17 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e prevê um período de adequação de 11 anos.
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“O Rio de Janeiro foi à falência. A receita de royalties é instável por natureza e não pode ser considerada como algo permanente. Em nome da saúde financeira e da responsabilidade fiscal, o projeto deve ser aprovado. O Brasil atravessa a maior crise fiscal da história e é preciso firmeza para aprovar esse projeto, que vem em boa hora”, afirmou o relator Fernando Bezerra Coelho.
Coelho, por sinal, é pai do prefeito de Petrolina, em Pernambuco, Miguel Coelho. A cidade não recebe royalties de petróleo nem de compensação financeira por atividades de geração de energia.
Em sentindo contrário, passou hoje no Plenário da Câmara um requerimento de urgência para o PLS 316/15 que estabelece que estados e municípios ficam isentos de cumprir as cotas de gastos previstas na Le de responsabilidade Fiscal, caso haja uma redução na receita com royalties ou nos repasses do fundo de participação, feito pela União, em 10% ou mais.
Na prática, o projeto propõe a proibição de sanções caso o município ultrapasse os limites com gastos de pessoal em períodos de queda de receita, em que são feitos cortes em outras áreas.
O projeto é originalmente do Senado, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA).