Comissão mista aprova MP do Rota 2030 com jabutis

Governo tem 15 dias pra votar texto na Câmara e Senado

Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 843 de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, realiza reunião deliberativa para apreciação de relatório. Foto:  Marcos Oliveira/Agência Senado
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 843 de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, realiza reunião deliberativa para apreciação de relatório. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 843 de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, realiza reunião deliberativa para apreciação de relatório. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

BRASÍLIA – A comissão mista da MPV 843/18, que isntitui o Programa Rota 2030, aprovou nesta tarde o parecer do deputado Alfredo Kaefer (PP/PR) favorável ao programa. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara e depois no Senado Federal.

O programa Rota 2030 visa incrementar a eficiência energética e aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor no Brasil, além de promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão a veículos. O texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado nas próximas duas semanas para que a medida provisória do programa Rota 2030 não perca a validade. A MP 843 foi editada no começo de julho e já foi prorrogada ao máximo.

O texto foi aprovado na comissão mista com a acolhida de cinco das 81 emendas propostas por senadores e deputados, a maior parte delas foi sugerida para expandir os benefícios de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nenhuma das quatro emendas que citam benefícios especiais para veículos elétricos foi aprovada.

medida provisória, no entanto, contém alguns jabutis. Uma das emendas acatadas pelo relator, de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), modifica a legislação para estender benefícios a quadriciclos e triciclos e também “para fixar que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus não se aplica às armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas”, produtos originalmente fora do escopo da medida provisória.

Outra emenda, de autoria do deputado Renato Molling (PP/RS) altera a Lei nº 13.670, de 2018, para aumentar desonerações na folha de pagamento. O texto demanda a inclusão dos “setores moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, contribuindo sobre a receita bruta à alíquota de 2,5%”.

A MP 843/18 permite ao Poder Executivreduzir as alíquotas de IPI em até dois pontos percentuais para os veículos que atenderem requisitos específicos de eficiência energética; e até um ponto percentual aqueles que atenderem requisitos de desempenho associado a tecnologias assistivas à direção.