BRASÍLIA — O relator da medida provisória 1304, senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou a complementação do voto do relatório, ajustando a redação em alguns pontos. Dentre eles, a exclusão da microgeração com autoconsumo local, com até 75 kW, da cobrança de R$ 20 para cada 100 kW.
A taxa é uma das propostas de Braga para inserir a geração distribuída no rateio das contas do setor, inclusive relacionadas aos cortes de geração das renováveis. A cobrança servirá para pagar pelo armazenamento de energia pelas distribuidoras. Caso o mini/microgerador opte por investir em bateria, será isento.
“Essa cobrança de R$ 20 é se ele não fizer nenhum tipo de armazenamento. Isso ele [os geradores] vai fazer com incentivo fiscal, com sinal de preço e de prêmio por parte da Aneel. Portanto, ele tem duplo incentivo para fazer desta forma. O que nós estamos tentando fazer com isso é administrar a questão do entrante de energia na microgeração distribuída, para que a gente possa controlar o curtailment”, afirmou o relator.
Também alterou as multas administrativas a serem impostas por permissionários de instalações e serviços de energia elétrica.
No relatório apresentado ontem, havia um limite por infração de 4% do faturamento, ou do valor estipulado da energia produzida e consumida nos casos de autoprodução, produção independente e unidades consumidoras autorizadas. A nova redação reduziu para 3%.
A medida agradou parcialmente as distribuidoras. Em nota, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) elogiou a redução do limite para as multas da Aneel de 4% para 3%, embora observe que o patamar atualmente em vigor, de 2%, “já representa um nível elevado de penalização”.
Na complementação desta quarta, Braga acrescentou, ainda, que a desoneração dos sistemas de armazenamento por baterias terá acesso ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestruturas (Reidi).
O texto original previa a desoneração, mas não explicava o regime. O Reidi suspende PIS e Cofins na aquisição de bens e serviços de infraestrutura, sendo necessária a habilitação do projeto.
Promessa de redução na CDE
Braga afirmou que as medidas incluídas no relatório devem representar uma redução no custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 80% até 2032.
As contribuições para a redução virão da redução esperada na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), promovida pela conexão de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN); estímulo para sinal de preço da energia, promovendo maior consumo e armazenamento quando a energia está mais barata; isenção para baterias e redução de subsídios para linhas de transmissão.
A CDE passará a ser atualizada pela inflação, considerando o valor congelado de 2025.
Programas de combate à pobreza energética, como a tarifa social e o Luz para Todos não serão contingenciados. Pela nova redação, também ficou de fora do teto da CDE a irrigação e a aquicultura.
Carvão mineral na reforma do setor
O Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) classificou como “contrassenso” a prorrogação das térmicas a carvão até 2040 incluída na complementação do voto.
Para a entidade, o arranjo consolida subsídio indireto a uma fonte fóssil cara e poluente e transfere custos aos consumidores.
“A prorrogação de térmicas a carvão por mais 15 anos é um contrassenso frente aos compromissos climáticos do Brasil e à tendência global de descarbonização. A MP 1304 deveria acelerar a substituição dessas fontes, não perpetuá-las”, afirma o presidente do INEL, Heber Galarce.
Pelo texto, os custos dos contratos a carvão seriam rateados entre todos os consumidores, via encargos tarifários.
O Inel reconheceu como avanços pontuais o incentivo ao armazenamento por baterias e ajustes regulatórios à microgeração solar de até 75 kW, mas avalia que esses ganhos são neutralizados pela manutenção da dependência de fontes fósseis.
O Instituto Arayara chegou a entregar ao relator, na terça (28), uma nota de repúdio apontando que além de gerar custos para o consumidor, a prorrogação dos contratos contraria compromissos climáticos e agrava eventos extremos, como as chuvas que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024.
“A MP deveria apenas tratar da redução dos impactos tarifários para os consumidores de energia elétrica e não gerar mais custos com subsídios bilionários até 2050 para UTEs a carvão mineral, visto que estas são as mais ineficientes e as maiores emissoras de gases do efeito estufa do sistema elétrico brasileiro”, diz a nota.
Norte e Nordeste
A Abradee também avaliou como positiva, a retirada do relatório do dispositivo que trata dos benefícios fiscais das áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O senador Eduardo Braga afirmou que retomará o assunto fora da MP e apresentará um projeto de lei separado para dar mais tempo ao Congresso para discutir a questão. A medida provisória perde a validade se não for aprovada até 7 de novembro.
