Abandono de poços

ANP dá sinal verde para ação contra a Petrobras por poços órfãos

Agência intensificou, no ano passado, os processos internos para dar destinação e responsabilidade sobre o abandono de poços perfurados pela Petrobras há décadas

Fachada do edifício-sede da Petrobras (Edise), na Avenida Chile, no Rio de Janeiro (Foto Agência Petrobras)
Fachada do edifício-sede da Petrobras (Edise), na Avenida Chile, no Rio de Janeiro (Foto Agência Petrobras)

BRASÍLIA – A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pediu à Procuradoria Federal junto à ANP para adotar as “medidas judiciais cabíveis” de modo a obrigar a Petrobras a abandonar de forma permanente e cuidar do arrasamento de poços órfãos, perfurados por ela no passado.

A agência havia buscado uma negociação com a companhia, mas diante da falta de consenso, já cogitava mover a ação desde 2024, como antecipado pela agência eixos.

A Petrobras havia se oferecido para cuidar dos serviços, desde que as despesas fossem, ao menos parcialmente, ressarcidas pela União. Oferta rejeitada pela ANP.

Em 2024, a Procuradoria Federal junto à ANP já havia sinalizado à diretoria que a ação tem fundamento. Os casos estão espalhados pelo Brasil e a judicialização vinha sendo apontada como a saída para lidar com os passivos.

“A Petrobras persiste em inobservar as decisões da agência, não cabendo alternativa senão a propositura de ação judicial para compelí-la ao efetivo cumprimento das resoluções exaradas pela diretoria colegiada”, diz a agência em um dos processos administrativos, envolvendo perfurações em Alagoas.

Para a ANP, portanto, a Petrobras é responsável pelo abandono dos poços, independente de não ter assinado contratos para os campos após a abertura do mercado, em 1998. Conta para isso o princípio da legislação brasileira, do poluidor-pagador.

Isto é, o agente responsável pelo impacto ambiental, independente de se tratar de um acidente ou não, fica responsável pela restauração do dano, ainda que ele seja compatível com a atividade econômica. Independe da existência de dolo.

Em 2024, a agência retomou com mais afinco os processos internos para dar destinação e responsabilidade ao que, na prática, são milhares de poços perfurados pela Petrobras há décadas.

Um parecer da PF/ANP, obtido pela eixos em novembro do ano passado, apontava a via judicial como “último recurso”, tanto pelos custos do processo quanto pela demora do litígio e risco de decisão contrária aos interesses da agência.

A solução negociada, contudo, era apontada como preferível e possível na visão da PF/ANP: “tanto diante dos seus custos [de uma ação judicial], como sua conhecida demora na resolução definitiva do litígio, além do risco de prevalecimento de tese distinta da defendida pela agência”.

Petrobras: poços foram ‘abdicados’

A Petrobras diferencia os termos “órfãos” e “abdicados”, alegando se tratar de poços que não tiveram intervenção destinada a E&P ou foram devolvidos à União à época da Rodada Zero.

Segundo os documentos internos da agência, a Superintendência de Segurança Operacional (SSO) considerou não haver amparo para o uso do termo “poço abdicado” e que a Petrobras não era mero “órgão de execução” do governo, mas uma empresa responsável pelas suas atividades.

Diz ainda que a Petrobras teve vantagens decorrentes da perfuração dos poços, seja pela produção ou obtenção de informações sobre as bacias sedimentares brasileiras, ”com a intenção de obter somente o bônus da atividade e transferir o ônus a terceiros”.

Os campos que a Petrobras escolheu continuar explorando tiveram seus direitos e obrigações ratificados por meio dos chamados “contratos da Rodada Zero”. Os que são questionados junto à ANP não tiveram essa ratificação, o que não configura, segundo a agência, isenção de responsabilidade.

Impasse sobre responsabilidade e ressarcimento

Em um dos caso, a Petrobras quer o ressarcimento referente aos serviços de coleta, remoção, armazenamento temporário e destinação final de resíduos sólidos no entorno dos poços e da zona de amortecimento nos Lençóis Maranhenses. O valor referente ao serviço é de R$ 506 mil.

Nesse caso, a empresa cumpriu a notificação voluntariamente e sem questionar junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental que faz a gestão dos parques nacionais.

De acordo com a ANP, a agência só foi comunicada após a questão ter sido solucionada com o ICMBio. Só então, houve o pedido de ressarcimento.

Documento da SSO/ANP ainda levanta a possibilidade de a real pretensão da Petrobras ser firmar o entendimento quanto ao abandono de poços, uma vez que o valor da operação não representa gasto significativo para a empresa.

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