Alerj vai ao Supremo contra leilão do pré-sal

Ordem do dia, Alerj. LG Soares
Ordem do dia, Alerj. LG Soares
Ação da Alerj é terceiro recurso ao STF em 15 dias em temas ligados aos royalties do Rio/Foto: Thiago Lontra/Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o município de Araruama impetraram ontem, dia 2, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do Tribunal de Contas da União (TCU) que alterou critérios técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para distinguir áreas do pré-sal e do pós-sal do Rio. O mandado de segurança n° 35.677 está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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Os parlamentares da Alerj defendem que os dois blocos retirados do leilão de março   sejam considerados como áreas do pós-sal, como define a ANP. A licitação de áreas do pós-sal é feita no modelo de concessão, que paga mais ao estado e municípios produtores.

Está é a terceira vez em quinze dias que a Alerj recorre ao Supremo em questionamentos envolvendo pagamento de royalties sobre a exploração de petróleo e gás natural no estado. Em 24 de abril a assembleia pediu seu ingresso como amica curiæ na Ação Cível Originária (n° 2.865) impetrada pelo governo do Rio em 2016 para debater a fórmula de cálculo do preço do barril de petróleo a fim de que sobre este incidam os royalties. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

No mesmo dia, a Alerj entrou também com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir a incidência de royalties sobre o bônus de assinatura recebido pela União Federal a cada celebração de contrato de lavra de petróleo. A ADI n° 5.936 tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello.

Leia o mandado de segurança na íntegra