Sílvia Mugnatto – Agência Câmara
Pelo menos 25 textos tramitam no Congresso Nacional no sentido de regular ou incentivar o mercado de energia eólica. O levantamento faz parte de um estudo do consultor legislativo Maurício Schneider. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 97/15), por exemplo, prevê que estados e municípios recebam royalties pela exploração desse tipo de energia, o que elevaria o custo.
O setor vem crescendo rapidamente no Brasil. Em 2012, a energia eólica era responsável por 5 mil gigawatts e, em 2016, passou para 33,5 mil gigawatts. Isso, no entanto, correspondia a apenas 5,8% do total da energia produzida no País. A energia hidráulica representava 65,8%.
Maurício Schneider explica que a energia eólica é sempre complementar em qualquer sistema. “Ela, sozinha, necessitaria da acumulação em baterias, pois não dá para se ter certeza de que haverá vento constante para alimentá-la”, afirma. “Na verdade, trata-se de um ótimo aporte de energia para compor um sistema gerador que tenha outras fontes. A eólica não dispensa geração de energia térmica, não dispensa as hidrelétricas. Mas ela se somaria aos outros modos de geração de energia elétrica.”
Impacto ambiental
O consultor acrescenta que, embora seja considerada uma fonte “limpa”, a energia eólica também tem impacto ambiental.
“As pás [dos moinhos de vento] movimentam um sistema, e a energia elétrica é gerada por um imã. Esse imã, que fica dentro da torre, é fabricado com material radioativo, obtido a partir das terras raras. Na visão de muitos, porém, isso é compensado pela geração de energia a um custo ambientalmente muito baixo”, argumenta. “Há também impacto sobre a fauna: muitas aves são mortas pelo movimento das pás”.
Mais de 1/3 da energia eólica atual é gerada na China. O Brasil está na oitava posição.
Veja abaixo os projetos que tramitam na Câmara
Proposição | Ementa | Autor | Situação |
Câmara dos Deputados | |||
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Acrescenta um § 4º do art. 155 da Constituição Federal. Explicação: Estabelece que, nas operações relativas a energia elétrica produzida a partir de energia eólica ou solar, a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços – ICMS pertencerá integralmente ao Estado onde ocorrer a sua produção. |
Deputado Júlio Cesar |
Apensada à PEC 49/2015 |
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Dá nova redação aos arts. 20 e 21 da Constituição Federal. Explicação: Transforma o potencial de energia eólica em patrimônio da União, ensejando o pagamento de royalties pela sua exploração. |
Deputado Heráclito Fortes |
MESA –
Aguardando Constituição de Comissão Temporária |
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Dá nova redação à alínea b do inciso X do § 2o do art. 155 da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) incidente sobre a energia elétrica proveniente de fonte eólica ou solar seja devido no local de sua
produção. |
Deputada Luana Costa |
Apensada à PEC 61/2015 |
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Altera dispositivos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Explicação: Depende de autorização da ANEEL a geração proveniente de fontes alternativas renováveis de energia (solar, eólica,
biomassa e maremotriz), de potência superior a 5.000 Kw e inferior a 50.000 Kw. |
Senador José Jorge |
CCJC – Aguardando Designação de Relator |
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Cria o Programa de Incentivos a Energias Renováveis – Pier, e dá outras providências. Explicação: Com o objetivo de promover o desenvolvimento de energia termossolar fotovoltaica e eólica e o estímulo à
implantação de pequenas centrais hidrelétricas. |
Senador Edison Lobão |
CCJC – Aguardando Designação de Relator |
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Altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, constitui fundo especial para financiar pesquisas e fomentar a produção de energia elétrica e térmica a
partir da energia solar e da energia eólica, e dá outras providências. |
Deputado Roberto Gouveia |
MESA – Aguardando Deliberação de Recurso |
Proposição | Ementa | Autor | Situação |
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Institui incentivos fiscais para a aquisição de bens e prestação de serviços necessários para a utilização de energia solar, eólica ou outras formas de energia alternativa.
Explicação: Altera as Leis nº 9.249 e 9.250, ambas de 1995, e 10.925, de 2004. |
Deputado Guilherme Campos |
Apensado ao PL 630/2003 |
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Permite a dedução de despesas com aquisição de bens e serviços necessários para a utilização de energia solar ou eólica da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da contribuição
social sobre o lucro. Explicação: Altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 1995. |
Deputado Leonardo Gadelha |
Apensado ao PL 2562/2011 |
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Altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de ampliar os benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI
para projetos de geração de energia elétrica por fontes solar ou eólica. |
Deputado Júlio Campos |
Apensado ao PL 8322/2014 |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, utilizar energia solar fotovoltaica e/ou energia eólica em todas as edificações pertencentes à administração pública. |
Deputado Roberto de Lucena |
Apensado ao PL 7442/2014 |
Isenta do Imposto sobre a Importação os equipamentos e componentes de geração energia renováveis não convencionais (fonte solar, eólica, biomassa, pequenas centrais
hidrelétricas e resíduos sólidos). |
Deputado Rocha |
Apensado ao PL 2117/2011 |
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Institui incentivo fiscal para a geração de energia elétrica a partir de biomassa ou de
fonte eólica, solar, maremotriz, geotérmica, hidráulica ou nuclear. |
Deputado Luis Tibé |
Apensado ao PL 1138/2015 |
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Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para realocar a energia eólica contratada como energia de reserva para atender as necessidades contratuais das distribuidoras de energia elétrica dos Estados produtores. |
Deputado Hildo Rocha |
Apensado ao PL 2119/2015 |
Senado Federal | |||
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Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para permitir ao assentado, mediante autorização do Incra, a exploração do potencial de
energia eólica ou solar existente no imóvel. |
Senador José Agripino |
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – matéria com a relatoria |
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Altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, para estabelecer prazo para os descontos nas
tarifas de uso de transmissão e de distribuição para fontes de geração de |
Senador Otto Alencar |
Comissão de Serviços de Infraestrutura – aguardando
designação do relator |
Proposição | Ementa | Autor | Situação |
energia elétrica, eliminar a possibilidade de a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custear tais descontos e definir parâmetros de cálculo do preço de
contratação da geração distribuída de energia elétrica. |
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Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de
equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências. |
Senador Ciro Nogueira |
Plenário do Senado Federal |
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Altera a redação do § 7º do art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e
11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, para excluir da obrigatoriedade da reserva legal as áreas nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte eólica ou solar. |
Senador Otto Alencar |
Comissão de Serviços de Infraestrutura – aguardando designação do relator |
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Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica localizada no mar territorial e zona econômica exclusiva a partir de fonte
eólica; e dá outras providências. |
Senador Fernando Collor |
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – aguardando designação do
relator |
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Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para determinar o uso obrigatório de recursos em pesquisa e desenvolvimento por empresas do setor elétrico em fontes alternativas, e as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar o uso obrigatório de recursos em pesquisa e desenvolvimento pela Indústria do Petróleo
em fontes alternativas. |
Senador Cristovam Buarque |
Plenário do Senado Federal |
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito para financiamento da aquisição de equipamentos de geração de energia eólica
e fotovoltaica de capacidade reduzida. |
Senadora Lídice da Mata |
Comissão de Assuntos Econômicos – matéria com a
relatoria |
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Dispõe sobre o financiamento da geração de energia elétrica distribuída, alterando as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de1995 e 1.628, de 20 de junho de 1952. |
Senador Hélio José |
Comissão de Assuntos Econômicos –
matéria com a relatoria |
Proposição | Ementa | Autor | Situação |
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Institui o Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica – REINFA e estabelece medidas de
estímulo à produção e ao consumo de energia limpa. |
Senador Fernando Collor |
Comissão de Assuntos Econômicos – matéria com a relatoria |
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Dispõe sobre a consulta prévia às comunidades indígenas para fins de outorga para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes solar e eólica e de transmissão de energia elétrica em terras indígenas. |
Senador Telmário Mota |
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – aguardando designação de
relator |
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Altera a Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, para garantir incentivos à autoprodução de energia elétrica a partir da microgeração e minigeração distribuída, que utilizem fontes com base em energia hidráulica, solar,
eólica, biomassa e cogeração qualificada. |
Senadores Inácio Arruda, Vanessa Grazziotin e
outros |
Comissão de Assuntos Econômicos – matéria com a relatoria |
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Determina o uso de energias alternativas na geração de calor em edificações novas de propriedade da União. |
Senador Wilder Morais |
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – aguardando designação do
relator |