BRASÍLIA – A Justiça Federal de São Paulo derrubou nesta terça (16/4) a decisão liminar que havia afastado Pietro Mendes do cargo de presidente do conselho da Petrobras, acatando o recurso feito pela União.
A decisão era esperada pelo governo, ainda mais após a queda de uma liminar anterior, que havia afastado Sérgio Rezende das funções no conselho.
Nos dois casos, as decisões liminares e em primeira instância foram produto de uma ação movida por Leonardo Lima, deputado estadual de São Paulo do partido Novo, que faz oposição ao governo Lula.
Pietro Mendes é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), indicado pelo ministro Alexandre Silveira (PSD) em 2023 para presidir o conselho da estatal.
A ação civil pública questiona o fato de Mendes ter não sido indicado por meio da formação de uma lista tríplice, a partir da contratação de consultoria externa.
A exigência, contudo, não se aplica à nomeação de todos os cargos, mas apenas dos conselheiros independentes, com um mínimo de 40% das vagas. O desembargador federal Marcelo Saraiva considerou que o critério está atendido. Veja a íntegra (.pdf) da decisão.
Na sexta (12/4), o ministério havia afirmado que não há qualquer exigência, “legal ou estatutária”, que associe a nomeação da presidência do CA da Petrobras à formação de lista tríplice.
“Por fim, cabe explicitar que parecer da Secretaria Geral da Petrobras, órgão responsável também pelo acompanhamento e assessoramento das ações do Conselho de Administração da companhia, aponta não haver qualquer indício de conflito de interesse na atuação do referido conselheiro ao longo de sua presidência do órgão colegiado”, disse a pasta.
Quanto ao eventual conflito de interesse, em razão de Mendes ocupar o cargo de secretário no MME, a decisão considerou que não há impedimento legal que justificasse o afastamento cautelar.
“Entendo que a vedação relativa à existência de conflito de interesses deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, entre interesses públicos e particulares, e não entre situações oriundas de desdobramentos de funções públicas”, diz.
Segundo Saraiva, a função de secretário é de “ordem pública, não caracterizando o alegado conflito de interesses e afronta ao Estatuto Social da companhia”.
Com a derrubada das cautelares que impediam a atuação de Pietro Mendes e Sérgio Rezende, o governo federal restabeleceu suas cadeiras no colegiado, para a próxima reunião prevista para sexta (19).
Entre os assuntos na pauta, está a possível mudança no pagamento dos dividendos extraordinários que o Planalto havia decidido reter para uma distribuição futura.
A equipe econômica de Fernando Haddad pretende antecipar ao menos uma parte da parcela de cerca de R$ 12 bilhões a qual a União tem direito para compor as receitas e contornar novos contingenciamentos.