A possibilidade de interrupção na concessão de incentivos tributários prevista no projeto de lei 210/2024, do corte de gastos, pode ameaçar os regimes especiais importantes para os setores de petróleo e gás e de energia elétrica, como o Repetro e o Reidi. Também preocupa o setor a limitação da utilização de créditos pelas empresas para abatimento de tributos.
Depois da aprovação do texto base na noite de terça (17/12), a conclusão da votação do texto no plenário foi incluída na pauta da Câmara para esta quarta (18). No fim do dia, a reunião de líderes chegou a um acordo para início das votações, mas a previsão é que não sejam concluídas hoje e continuem na quinta (19).
O projeto ainda precisa passar pelo Senado, mas o presidente Rodrigo Pacheco (PSD) já indicou disposição de tentar concluir a análise antes do recesso.
A proposta faz parte do pacote de corte de gastos do governo para cumprir a meta fiscal a partir de 2025.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirma que as medidas podem elevar os custos das empresas, gerar assimetria competitiva e distorcer a lógica dos benefícios fiscais.
“Ambas as medidas têm o condão de causar um efeito inverso ao desejado, pois a elevação dos custos das empresas tende a impactar diretamente seu nível de atividade econômica, o que, na prática, reduz a arrecadação fiscal e contribui para o aumento do déficit primário”, disse em nota.
A indústria se movimentou para alterar o texto que veda a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários em caso de déficit primário do governo federal em 2025.
O projeto não deixa claro se as vedações se referem somente a casos novos e futuros, ou se também abrange casos preexistentes.
Na visão do IBP, há risco de violação do princípio da isonomia na competição no mercado, já que uma empresa poderia não conseguir renovar ou prorrogar um benefício enquanto outra, do mesmo ramo e que tenha obtido a autorização antes, poderia seguir usufruindo. Segundo a entidade, a medida pode levar a contenciosos judiciais.
“Existe risco de se entender que as empresas não poderão se habilitar (seja para começar a fruir, prorrogar ou ampliar o alcance) a benefícios fiscais preexistentes na legislação, podendo resultar em prejuízos à economia e desregular a balança concorrencial em diversos setores relevantíssimos, sobretudo em indústrias que dependem de vultuosos investimentos (como é o caso do setor de petróleo e gás)”, afirmou em nota.
Thianne Martins, advogada do Toledo Marchetti Advogados, lembra que a medida pode ter impactos ainda sobre outros regimes que beneficiam o setor de energia e que também são importantes para a atração de investimentos, como o Reidi e os incentivos da Sudene, com efeitos sobretudo para os segmentos de geração renovável.
Martins lembra que não se tratam de incentivos novos, mas sim de benefícios que já existem, mas que são concedidos por atos declaratórios. Segundo ela, a incerteza pode ser aliviada caso o texto seja alterado para deixar claro que a vedação inclui apenas novas leis que concedam, ampliem ou prorroguem incentivos.
“Isso vai trazer mais clareza para o texto”, diz.
Nova tentativa de restrição de créditos
A restrição de créditos é outro tema que volta a ser alvo de preocupação do setor pela segunda vez este ano.
O IBP e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) afirmam que a restrição ao uso de créditos representa um aumento indireto da carga tributária das empresas, com impactos no fluxo de caixa das empresas.
Segundo o IBP, a medida é ainda mais ampla do que a que havia sido incluída na MP 1227/2024, editada em junho deste ano e que acabou sendo devolvida pelo Congresso Nacional, após a reação negativa da indústria.
“Ao estabelecer um limite de compensação para quaisquer créditos apurados passíveis de restituição ou ressarcimento, o governo restringe a utilização não só de créditos derivados da aplicação do regime da não cumulatividade do PIS/COFINS, como também, por exemplo, o uso de saldo negativo de imposto de renda e contribuição social, de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior de tributos federais via DARF e do INSS/Retenção”, afirmou em nota.
Em junho deste ano, uma medida similar para a restrição da compensação de créditos tributários havia sido incluída na MP 1227/2024. Na ocasião, o IBP estimou que poderia levar a um aumento de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel. Além disso, as refinarias privadas afirmaram que poderiam ter as operações inviabilizadas.