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TCU revoga cautelar que suspendia MP da depreciação de navios-tanque

Após AGU informar que habilitação de empresas se dará apenas após regulamentação por decreto, relator Jorge Oliveira optou por revogar medida e foi segui por unanimidade

MInistro Jorge Oliveira durante reuniáo plenária no Tribunal de Contas da União;
MInistro Jorge Oliveira durante reuniáo plenária no Tribunal de Contas da União; | TCU/Reprodução

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira recuou em relação à suspensão cautelar da medida provisória para a construção de navios-tanque. O próprio Oliveira votou pela revogação da cautelar, seguido por unanimidade na sessão desta quarta-feira (2/10). Ele havia suspendido a habilitação de empresas no programa de depreciação a acelerada, criado pela medida provisória 1255/24.

O questionamento da MP partiu do senador Ciro Nogueira (PP/PI), líder do partido e oposição ao governo no Senado, que alegou afronta da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parlamentar questionou a corte, afirmando que o benefício tributário desrespeita dispositivo da LRF que estabelece a indicação da renúncia de receita na estimativa da lei orçamentária.

Para a suspensão da medida cautelar, Oliveira considerou os esclarecimentos prestados pela Advocacia Geral da União (AGU) de que não haverá habilitação de beneficiários antes da edição de um decreto que regulamentará o benefício.

“Embora essa informação não tenha sido prestada por autoridade competente para se pronunciar em nome da presidência da República sobre a edição de decretos presidenciais, entendo que há razoável segurança para a revogação da medida cautelar”, explicou.

Ele ponderou que, havendo risco de o benefício fiscal ser concedido antes da avaliação do TCU quanto à regularidade dentro das normas de finanças públicas, a decisão poderá ser revista.

O que diz a MP

O programa leva a uma renúncia fiscal, com efeitos previstos para o período de 2027 e 2031, totalizando R$ 1,6 bilhão segundo estimativas do governo federal. Os recursos, portanto, deverão estar previstos nas futuras leis orçamentárias.

Na exposição de motivos encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional junto com a MP, justifica-se que a depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo “estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem, com vistas à ampliação da capacidade logística do transporte de petróleo e derivados”.

O benefício reduz o prazo de depreciação de até 20 anos para dois anos, nos casos de navios-tanque produzidos no Brasil. O governo estima gerar 12 mil empregos a partir do incentivo.

Quais são os benefícios

A MP admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.

Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) manifestou apoio ao texto do governo. Para a entidade, a dedução do IR nos encargos de depreciação do navio de forma acelerada melhora a atratividade do projeto.

Já em vigor no país mecanismo semelhante para ativos vinculados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).