O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira recuou em relação à suspensão cautelar da medida provisória para a construção de navios-tanque. O próprio Oliveira votou pela revogação da cautelar, seguido por unanimidade na sessão desta quarta-feira (2/10). Ele havia suspendido a habilitação de empresas no programa de depreciação a acelerada, criado pela medida provisória 1255/24.
O questionamento da MP partiu do senador Ciro Nogueira (PP/PI), líder do partido e oposição ao governo no Senado, que alegou afronta da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parlamentar questionou a corte, afirmando que o benefício tributário desrespeita dispositivo da LRF que estabelece a indicação da renúncia de receita na estimativa da lei orçamentária.
Para a suspensão da medida cautelar, Oliveira considerou os esclarecimentos prestados pela Advocacia Geral da União (AGU) de que não haverá habilitação de beneficiários antes da edição de um decreto que regulamentará o benefício.
“Embora essa informação não tenha sido prestada por autoridade competente para se pronunciar em nome da presidência da República sobre a edição de decretos presidenciais, entendo que há razoável segurança para a revogação da medida cautelar”, explicou.
Ele ponderou que, havendo risco de o benefício fiscal ser concedido antes da avaliação do TCU quanto à regularidade dentro das normas de finanças públicas, a decisão poderá ser revista.
O que diz a MP
O programa leva a uma renúncia fiscal, com efeitos previstos para o período de 2027 e 2031, totalizando R$ 1,6 bilhão segundo estimativas do governo federal. Os recursos, portanto, deverão estar previstos nas futuras leis orçamentárias.
Na exposição de motivos encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional junto com a MP, justifica-se que a depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo “estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem, com vistas à ampliação da capacidade logística do transporte de petróleo e derivados”.
O benefício reduz o prazo de depreciação de até 20 anos para dois anos, nos casos de navios-tanque produzidos no Brasil. O governo estima gerar 12 mil empregos a partir do incentivo.
Quais são os benefícios
A MP admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.
Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) manifestou apoio ao texto do governo. Para a entidade, a dedução do IR nos encargos de depreciação do navio de forma acelerada melhora a atratividade do projeto.
Já em vigor no país mecanismo semelhante para ativos vinculados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).