BRASÍLIA – O ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu de forma cautelar a habilitação de empresas no programa de depreciação acelerada para construção de navios-tanque, criado pelo governo Lula na medida provisória 1255/2024.
Oliveira acatou um pedido do senador Ciro Nogueira (PP/PI), líder do partido de oposição no Senado Federal. Ele afirma que a MP afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O programa leva a uma renúncia fiscal, com efeitos previstos para o período de 2027 e 2031, totalizando R$ 1,6 bilhão segundo estimativas do governo federal. Os recursos, portanto, deverão estar previstos nas futuras leis orçamentárias.
“A menção a uma futura previsão da renúncia na lei orçamentária não passa de mera
‘promessa’ de cumprimento da LRF, o que certamente fragiliza o regime de controle
orçamentário-fiscal das contas públicas”, afirma a representação do senador.
A Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) se posicionou contra a concessão da medida cautelar, ao menos, até manifestações técnicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Orçamento Federal.
O ministro Jorge Oliveira, contudo, divergiu da área técnica e determinou que o Ministério da Fazenda suspenda a habilitação de empresas ao programa até que o tribunal delibere sobre a matéria. O processo está na pauta de quarta (1/10).
Ele também argumentou que há risco de os contribuintes realizarem investimentos vinculados ao benefício tributário sem que haja uma conclusão pelo TCU sobre a regularidade.
Foram determinadas oitivas dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; de Minas e Energia, Alexandre Silveira; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Geraldo Alckmin.
Oliveira deu 15 dias para que o MPO apresente as notas técnicas e outros documentos que possam subsidiar o processo de elaboração da minuta que deu origem à MP 1.255. O prazo é contado a partir de 20 de setembro, data da assinatura do despacho.
Na exposição de motivos encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional junto com a MP, justifica-se que a depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo “estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem, com vistas à ampliação da capacidade logística do transporte de petróleo e derivados”.
O benefício reduz o prazo de depreciação de até 20 anos para dois anos, nos casos de navios-tanque produzidos no Brasil. A estimativa apresentada pelo governo é que a despesa de R$ 1,6 bilhão vai gerar 12 mil empregos.
O TCU considerou que cada emprego gerado pela política custaria R$ 133,3 mil e questionou o custo e a efetividade da medida.
“Considerando que o benefício fiscal vai ser usufruído pelas empresas por apenas dois anos, é de se imaginar que, ainda que sejam realmente criados doze mil empregos, tais vagas não se sustentem após a finalização do benefício tributário”, diz o ministro.
“Assim, ainda num exercício simples, supondo que esses empregos sejam mantidos por dois anos, o custo mensal da política por empregado será de R$ 5,5 mil, custo elevado se comparado com os valores pagos aos cidadãos em programas sociais, como o bolsa família”.
O que muda na prática
A MP admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.
Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) manifestou apoio ao texto do governo. Para a entidade, a dedução do IR nos encargos de depreciação do navio de forma acelerada melhora a atratividade do projeto.
Já em vigor no país mecanismo semelhante para ativos vinculados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).