O tribunal do Cade rejeitou o pedido da Brava (junção da 3R e da Enauta) para assumir a participação da Nova Técnica Energy (NTE) no campo de Papa-Terra, na Bacia de Campos. Em votação unânime nesta quarta-feira (25/9), os conselheiros determinaram o arquivamento do caso, sem julgamento do mérito.
De acordo com a decisão, a Brava só poderá consumar a operação mediante a apresentação de um novo requerimento. Na prática, a decisão foi vista como uma formalidade.
A relatora, conselheira Camila Cabral, ainda determinou a lavratura de um auto de infração contra a Brava, em razão de possíveis omissões e informações enganosas apresentadas no formulário de notificação da operação.
Isso porque o formulário de notificação foi apresentado sem a razão social e/ou nome fantasia do consórcio, que oficialmente é BC20, mas consta com o nome de Papa-Terra. “A publicização de um ato de concentração com nome distinto do requerente prejudica a correta publicidade da operação”, afirmou a relatora.
O conselheiro Gustavo Augusto endossou o ponto. “Estamos com uma operação em que o negócio-alvo inexiste”, afirmou.
“Não é que se errou o nome do consórcio, se listou um consórcio que não existe em nenhum lugar, o que existe é o campo Papa-Terra. Nome fantasia não é o que está na cabeça do advogado ou do proprietário. Nome fantasia tem que ser registrado”, completou.
Outro ponto destacado no voto da relatora foi que, em seu pedido inicial, a Brava trata o consórcio como requerente, e não a NTE. “Tendo em vista que o caso em tela se trata de uma operação de compra pela 3R dos ativos pertencentes à NTE referentes à sua participação no consórcio BC20, entende-se que a NTE (…) deve-se configurar como a vendedora”, disse Camila Cabral.
Ela lembrou que, quando a Brava adquiriu os ativos da Petrobras no consórcio em questão, a estatal (vendedora) foi considerada como requerente, e não o próprio consórcio – que pode, esclareceu a relatora, contar como parte da operação, mas as consorciadas também devem participar.
“Que eu me lembre é o primeiro caso em que se discute a legitimidade ativa dos representantes, inclusive por erro formal e como bem destacou o conselheiro Gustavo”, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
“Estamos tratando de uma operação que não existe, as partes não são as que deveriam ser e os donos dos ativos não estão representados, portanto é uma operação que não existe”, concluiu.
Entenda o caso
A Brava passou a ser sócia da NTE em 2022, quando comprou a participação de 62,5% da Petrobras em Papa-Terra e tornou-se, então, operadora da área. Na época, a compra do projeto foi fechada por US$ 105,6 milhões.
Desde que assumiu a operação, em dezembro de 2022, a Brava busca aumentar a produção do ativo.
Em junho, a Brava (até então 3R Petroleum) entrou com um pedido para assumir 100% do ativo, devido à inadimplência da NTE nos compromissos com o campo.
A NTE nega as alegações e entrou com recurso pedindo a anulação do processo de cessão. Em maio, a empresa deu início a uma arbitragem, cujo tribunal está em fase de constituição. O processo corre na London Court of International Arbitration.
Na semana passada, a Brava pediu que a análise do caso pelo Cade fosse suspensa até que o tribunal arbitral proferisse a sentença. O pedido foi rejeitado. A relatora argumentou que uma eventual decisão daquela instância não interfere no posicionamento do órgão antitruste.