BRASÍLIA – A Advocacia Geral da União (AGU) arquivou o procedimento conciliatório sobre o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, alegando “ausência de voluntariedade” do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A abertura de processo administrativo foi solicitada pela AGU à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) em agosto de 2023. De 29 de setembro de 2023 a 18 de março de 2024, foram realizadas cinco reuniões, na tentativa de encontrar um consenso quanto à licença ambiental para a perfuração de um poço na região.
Um dos motivos foi a discussão sobre a necessidade ou não de realização das Avaliações Ambientais de Área Sedimentar (AAAS) para emissão de licenças.
O Ibama e a ministra de Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), afirmam que a inexistência dos estudos prejudica a análise, mas as AAAS não são um requisito legal para emissão de licenças – trata-se de um estudo que precisa ser encomendado pelo governo, não pelas empresas.
Quando o caso foi levado à câmara de mediação, Marina Silva afirmou que “não existe conciliação para questões técnicas”.
Ao longo de todo esse processo, a ministra e o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, buscam blindar o Ibama, em uma defesa que a decisão cabe exclusivamente ao órgão. O que é abertamente questionado pela Petrobras.
“O que não se resolveu em dez anos dificilmente será resolvido tecnicamente”, afirmou a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, em junho.
Ibama resistiu à mediação pela AGU
A agência epbr teve acesso via Lei de Acesso à informação às listas, ao parecer e ao despacho da AGU, que resultou no arquivamento do processo de conciliação, bem como das listas de presença das reuniões, das quais participaram representantes da Controladoria Geral da União, AGU, Ibama, Petrobras e dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.
No parecer em que recomenda o encerramento do procedimento, a advogada da União, Kaline Santos Ferreira, relata que durante as reuniões os mediadores perceberam “uma resistência em avançar nas tratativas, em razão de questionamentos do Ibama sobre os limites de se negociar por acordo questões de índole técnica relativas ao licenciamento ambiental”.
Questionado pela epbr, o Ibama informou que participou de todas as reuniões e endossou não haver controvérsia jurídica neste caso, mas sim uma discussão técnica.
De acordo com o Ibama, a negativa da licença se deve a deficiências no plano de atendimento às respostas de emergências, especialmente no que diz respeito à fauna, e no plano de comunicação social da atividade.
“Dessa forma, o Ibama explicou à AGU que não se trata de uma questão para arbitramento pela câmara de conciliação, uma vez que a natureza do problema é técnica e não jurídica”, informou.
Consta ainda no parecer da AGU que o objetivo de um modelo autocompositivo – no qual os próprios envolvidos atuam em busca de soluções consensuais – não é suplantar processos administrativos preexistentes ou se tornar um substituto de instâncias recursais.
Para a AGU, o modelo relega a burocracia, privilegiando o diálogo como forma de encontrar soluções legítimas, viáveis e eficazes.
“A despeito de todos esses esclarecimentos terem sido feitos em reuniões unilaterais aos representantes do Ibama, a participação deles no procedimento não revelou o elemento da voluntariedade necessária para avançarmos nas tratativas de negociação”, diz o parecer.
“Houve sempre uma resistência em estabelecer um diálogo que conduzisse à construção de uma solução conjunta, razão pela qual recomendo o encerramento do procedimento por ausência de voluntariedade de um dos envolvidos”, acrescenta.
Para a Advocacia Geral da União, o conflito trata de “controvérsia jurídica capaz de ser resolvida por parecer da AGU”.
A questão envolvendo o aeródromo de Oiapoque (AP) deve ser analisada sem negligenciar a prévia existência de autorização para funcionamento já emitida por outro ente federado.
No entendimento da AGU, a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é necessária para o licenciamento da exploração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas.
Contrariou a posição que chegou a ser defendida pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.
Posteriormente, o própria procuradoria do órgão chancelou o entendimento que se tratam de questões distintas: as AAAS são pré-requisito para leilão das áreas de exploração e, enquanto os estudos não são feitos, são necessários pareceres ambientais e uma manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente.
Isso foi feito nos leilões que levaram às contratações de blocos na Margem Equatorial.
Discussão sobre AAAS
Uma das teses jurídicas do Ibama era de que havia necessidade da AAAS porque a manifestação conjunta tem validade de cinco anos. Portanto, como foram emitidas na 11ª Rodada de licitações, em 2013, não estão mais vigentes.
A Câmara de Conciliação da AGU surgiu no contexto de se discutir a exigência da AAAS no licenciamento ambiental e qual o prazo da manifestação conjunta. Do ponto de vista da Petrobras e do Ministério de Minas e Energia (MME), a conciliação era uma oportunidade de colocar na mesa quais são as condicionantes que precisam ser cumpridas para a obtenção da licença.
Em parecer de 22 de agosto de 2023, a AGU afirma que, da leitura integral da Portaria Interministerial MME/MMA nº 198/2012, é possível extrair a interpretação de que a AAAS seria condição indispensável para o licenciamento.
A questão opõe AGU e Ibama, que pontuou o Plano de Comunicação Social, o Plano de Proteção à Fauna (PPAF) e a AAAS como óbices à concessão da licença, a AGU entende que a avaliação ambiental é um instrumento para orientar, sem vincular, a política pública e que não serve de obstáculo a licenciamentos ambientais.
MPF cobra resposta sobre licenciamento
Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) no Amapá cobrou do Ibama uma resposta quanto à recomendação de manter a decisão de indeferimento do pedido de licenciamento ambiental da Petrobras.
Em ofício de 29 de julho, o procurador da República João Pedro Becker Santos reforçou que “não é admissível” que a complexidade do processo seja utilizado, por si só, como justificativa para a “absoluta ausência de resposta” em mais de um ano.
O Ibama informou, por meio da assessoria de comunicação, que ainda está avaliando tecnicamente o recurso e, portanto, não pode afirmar se acatará ou não a recomendação.
Impacto em terras indígenas e proteção de fauna
Em abril deste ano, ofício da diretoria responsável pelo licenciamento listava duas principais questões que ainda precisam ser reavaliadas: o impacto em terras indígenas e o plano de resposta em caso de vazamento com contaminação da fauna.
De lá para cá, o caso foi enviado para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e não constam novos pareceres sobre o plano de emergência.
Rodrigo Agostinho também deu publicidade a uma nota assinada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, de outubro de 2023, na qual alega que o pedido de expedição de licença ambiental “não trouxe argumentos novos relevantes, permanecendo a constatação de impactos não previstos no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sem medidas mitigadoras elaboradas de forma fundamentada e passíveis de verificação de efetividade”.
Petrobras entrega novos planos
A Petrobras entregou ao Ibama na semana passada uma nova revisão do Plano de Proteção à Fauna (PPAF), como parte da tentativa de reverter a rejeição do pedido de licença para a perfuração na Bacia da Foz do Amazonas.
A companhia afirma que será possível reduzir pela metade o tempo de resposta necessário para resgate e transporte de animais eventualmente afetados por um vazamento de óleo durante a perfuração dos poços em águas profundas, no Amapá.
Essa é a quinta revisão do PPAF, e conta com a previsão de instalação de uma nova Unidade de Estabilização e Despetrolização no Oiapoque (AP), além de uma unidade na capital Belém. Veja os detalhes
Avaliação da Funai
Um ponto levantado no licenciamento diz respeito ao sobrevoo de aeronaves sobre as populações indígenas do Oiapoque (AP). O Ibama remeteu a questão para que a Funai se manifestasse.
A Petrobras também reforçou posição ao Ibama de que não reconhece a necessidade de anuência, nesta fase do processos, pela Funai quanto às operações de sobrevoo no aeródromo de Oiapoque (AP) como requisito obrigatório para a obtenção da licença ambiental.
A licença diz respeito à perfuração de poço a 175 km da costa do Amapá. A Petrobras alega não haver presença de unidades de conservação próximas, terras indígenas ou povos isolados.
Alega, também, que utilizará o aeródromo de Oiapoque dentro da capacidade já estabelecida e sem necessidade de ampliação. A empresa disse que elevou a altitude e distanciamento das rodas das aeronaves de modo a mitigar possíveis incômodos. Todas essas adequações constam no pedido de reconsideração do indeferimento do processo, protocolado em 23 de maio de 2023.
A estatal cita “ofensa à liberdade econômica” e recorre ao direito de “receber tratamento isonômico de órgãos e entidades da administração pública”. Em carta ao Ibama, sustenta que o aeródromo está em situação regular na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), podendo qualquer empresa requisitar autorização para utilizar a instalação.
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