Comissão de Petróleo e Derivados da OAB/RJ entende que desinvestimento atende a requisitos legais

Obras na área de água de resfriamento da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN) do Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação / janeiro 2014
Obras na área de água de resfriamento da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN) do Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação / janeiro 2014

A venda de ativos da Petrobras, como a TAG e a Ansa, é válida no entendimento da Comissão de Petróleo e Derivados da OAB/RJ, que divulgou nota ontem afirmando que o processo de desinvestimento atende os requisitos legais.

Em nota divulgada ontem, 29, destaca que a sistemática de desinvestimentos da Petrobras não apenas é amparada por lei, como já passou pelo crivo do TCU.

O processo de venda de ativo foi revisado pelo TCU em 2017, resultando nos procedimentos que a Petrobras aplica atualmente.

Além das decisões do STF, ontem a Justiça Federal do Rio acatou um novo pedido liminar impedindo a venda da Ansa e também da UFN-III. “A Petrobras irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, informou a empresa.

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Às 14h00, o STF deve começar o julgamento das liminares de Edson Fachin e Lewandowski, que impedem a Petrobras de vender o controle de subsidiárias sem autorização do Congresso. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, vai ao julgamento.

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Leia a nota na íntegra: PDF