Os critérios escolhidos pela ANP para definir quais campos poderão ser beneficiados pela redução de royalties sobre a produção incremental engloba 282 ativos. A minuta de resolução, que trata do incentivo a investimentos em campos maduros, está em consulta pública até o dia 1º de junho.
A ideia da agência é, mediante aprovação de plano para novos investimentos, reduzir para até 5% a alíquota de royalties em campos maduros, desde que produzam a 25 anos ou mais ou já tenham produzido ao menos 70% de suas reservas provadas (1P) de petróleo e gás, em barris equivalentes (boe).
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O plano é que a alíquota reduzida seja aplicada sobre os volumes incrementais produzidos, além da curva original do campo.
De acordo com documentos publicados ela ANP, considerando os boletins de reservas de 2016, 66% dos campos brasileiros podem ser enquadrados na regra dos 70% ou mais das reservas 1P produzidas, totalizando 282 campos.
Distribuídos por características de operação, podem ser elegíveis, com a aprovação da resolução, 72% dos campos em terra, 78% dois campos em águas rasas e 27% dos campos em águas profundas.
Desconto proporcional aos ganhos
A proposta da ANP prevê duas faixas de redução de royalties: para campos de pequena produção, a cobrança cai para 5%; e, de grande produção, se os ganhos de eficiência levarem a um aumento de 50% dos volumes, a alíquota cai para 7,5% – se forem superiores a 50%, então vai até o piso de 5%.
Em linhas gerais, cortar a alíquota para 7,5% ou 5% significa uma redução de 25% e 50% nos custos com pagamento de royalties. Por mais que a Lei do Petróleo estipule que os royalties da concessão variem de 5% a 10%, a grande maioria dos contratos vigentes cobra o teto de 10%.
Está previsto na minuta que campos de grande produção são os que produzem 5 mil boe/dia ou mais.
Análise feita pela ANP destaca que os campos de grande produção são 9% do total de campos considerados maduros pelos critérios da minuta, mas concentram 80% das reservas 2P de petróleo e gás.
“Embora os campos enquadrados como maduros possuam volume de reservas bastante inferiores em relação aos campos não maduros, eles são em grande número. A implementação de política (…) poderá beneficiar centenas de campos distribuídos em dez estados brasileiros”, destacam os analistas.
Esses ativos estão distribuídos em Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
Documentos e informações da consulta pública disponível em anp.gov.br:
- Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 9/2018, publicado no DOU de 30/47/2018.
- Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 9/2018 na íntegra, com os procedimentos para participação.
- Minuta de Resolução que Regulamenta o procedimento para concessão de incentivo para redução de royalties sobre produção incremental em campos maduros.
- Nota técnica nº 004/2018/SDP.
- Nota técnica conjunta nº 002/2018/SDR e SPL.
- Parecer nº 00135/2018.
- Parecer Técnico nº 005/2018/SDP.
- Formulário de Inscrição.
- Formulário de Comentários e Sugestões.
- Período da Consulta Pública: 30 (trinta) dias, de 2/5/2018 a 1/6/2018
- Data da Audiência Pública: 29/6/2018, das 13h às 17h
- Unidade responsável: Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP)