PIPELINE. Discussão sobre nova metodologia de cálculo das tarifas da NTS reacende debate sobre transparência no setor de transporte. E diretores da ANP sinalizam apoio ao pedido de usuários para abertura da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras.
Vale e Gerdau ampliam presença no mercado livre. Origem estreia na modalidade e mais. Confira:
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A votação sobre a mudança na forma de cálculo das tarifas da NTS – mais um desdobramento da novela do tarifaço ocorrido na malha de gasodutos do Sudeste este ano – revelou, dentro da diretoria da ANP, manifestações favoráveis ao aumento da transparência no setor.
Pleito recorrente dos clientes do sistema de transporte.
Ao menos três diretores da agência (Daniel Maia, Symone Araújo e, lateralmente, o diretor-geral, Rodolfo Saboia) sinalizaram, na reunião de colegiado de quinta (14/11), apoio ao pedido do Conselho de Usuários (CdU), para abertura da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras.
A análise do pedido pela área técnica do regulador já se arrasta há dois anos. A Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), que cuida do caso, no entanto, está debaixo do guarda-chuva de Bruno Caselli – o terceiro diretor substituto a assumir a diretoria ao qual a SIM está vinculada.
Ele não emitiu publicamente opinião sobre o assunto.
Em outubro, o Conselho de Usuários voltou a cobrar a abertura da base de ativos da TAG e da NTS, ao incluir o tema dentro de suas contribuições sobre a nova agenda regulatória 2025-2025 da ANP.
O CdU entende que o novo decreto da Lei do Gás reforça o pleito por mais transparência no setor de transporte.
O regulamento deu um prazo de 180 dias (até o fim do 1º bimestre de 2025) para que os operadores das infraestruturas existentes (de escoamento, processamento e transporte) apresentem uma proposta de BRA para aprovação da ANP.
No caso específico do transporte, os usuários pedem (antes mesmo da publicação do decreto) a abertura imediata dos dados.
Diretor diz que resposta sai em breve
Daniel Maia destacou que a ANP ainda não foi capaz de dar uma resposta definitiva ao CdU, mas sinalizou que o regulador deve, em breve, se posicionar.
Ele explicou, ainda, que uma eventual “inadequação” da BRA poderá ser ajustada em revisões tarifárias futuras. Mas cobrou atenção ao caso.
“Tenho certeza – e assim já escutamos do diretor Bruno [Caselli] e da SIM – que, dado o modelo de cálculo tarifário, a eventual inadequação da base poderá ser ajustada em revisões tarifárias futuras. Então esse eventual dano pode ser, sim, compensado”.
As declarações foram dadas no contexto da votação das mudanças na metodologia de cálculo das tarifas da NTS.
Desde 2022, antes da própria fundação do Conselho, os carregadores se mobilizam para tentar antecipar o debate sobre a base da NTS e da TAG – que passarão, em 2025, pela primeira vez, por uma revisão tarifária.
O CdU mira, em especial, transparência sobre a memória de cálculo das tarifas dos contratos legados – aqueles assinados com a Petrobras antes da privatização das transportadoras e que constituem, hoje, a base da remuneração das duas companhias.
Os carregadores alegam que o compartilhamento antecipado da BRA é o que permitirá um debate equilibrado nas revisões tarifárias por vir.
A valoração da base de ativos é um dos componentes no cálculo da receita máxima permitida ao qual as transportadoras têm direito a receber e é um dos primeiros passos de um processo de revisão tarifária.
O pioneirismo das revisões tarifárias da TAG e NTS e a coexistência dos contratos legados, que não são públicos, reforçam a complexidade dos processos.
Freios e contrapesos
Symone Araújo, por sua vez, destacou que a ANP tem “braços limitados” e que o CdU cumpre um papel importante de uma via auxiliar do regulador.
O Conselho é uma entidade composta por representantes de diferentes elos da cadeia de gás. A criação do CdU, vale lembrar, está prevista na Lei do Gás de 2021, para atuar na defesa dos interesses dos usuários do sistema e no monitoramento das transportadoras (saiba mais sobre a agenda do Conselho).
O episódio do tarifaço na malha da NTS este ano é encarado, na diretoria da ANP, como o primeiro grande caso concreto de como a interação entre os usuários, transportadores e regulador pode ajudar a equilibrar o funcionamento do mercado – no caso específico, a busca por uma solução para mitigar o choque tarifário.
“[O debate sobre a Lei do Gás no Congresso] buscava exatamente ter ali, nesse Conselho de Usuários, um braço importante da agência para que você fizesse um conceito muito relevante que é o conceito dos freios e contrapesos”
“Então, no meu entendimento, quanto mais a gente conseguir reforçar a transparência dos cálculos tarifários que estão sendo feitos, inclusive no que se refere ao acesso às informações da base regulatória de ativos, isso é fundamental”, comentou Symone.
O que disse o DG? Saboia foi mais econômico nos comentários, mas também citou em seu voto sobre a mudança nova metodologia de cálculo das tarifas da NTS o esforço em se buscar uma fórmula que “neutralize a possibilidade de aproveitamento de oportunidades por parte de agentes do mercado” e promova “a transparência e aprimoramento na divulgação das informações da base reguladora de ativos”.
O outro lado
Nesse debate, as transportadoras são contra a abertura imediata e ampla da BRA. Elas têm defendido que o rito processual seja seguido em seu próprio tempo. A expectativa no mercado é que a consulta pública da revisão tarifária da TAG e NTS seja lançada somente em meados de 2025.
Também defendem que a revisão da BRA seja gradual: deve ser feita conforme os contratos legados forem vencendo. Os usuários pedem acesso à memória de cálculo das tarifas de todos os contratos legados de uma forma mais ampla. Já tratamos disso aqui na gas week: A lupa nas tarifas de transporte
Para situar: a TAG tem quatro contratos legados com a Petrobras, com vencimentos diferentes: Malha Nordeste (2025); Urucu-Coari-Manaus (2030); Pilar-Ipojuca (2031); e Sistema Gasene (2033). A NTS tem outros cinco contratos: Malha Sudeste I (2025); Paulínia–Jacutinga (2030); Gasduc III (2030); Malha Sudeste II (2031) e Gastau (2031).
Para 2025, portanto, seriam discutidos somente os casos dos ativos contidos na Malha Nordeste e Malha Sudeste I.
As transportadoras alegam junto à ANP, ainda, que os contratos legados são instrumentos jurídicos perfeitos, negociados, celebrados e submetidos ao regulador conforme arcabouço legal vigente à época e protegidos pelo princípio constitucional da segurança jurídica.
E citam ainda que os direitos (receitas) dos transportadores decorrentes dos contratos legados vigentes foram preservados pela Lei do Gás de 2021 – essas receitas influenciaram a valorização das empresas, na ocasião da privatização das companhias.
E que os ativos das transportadoras foram todos autorizados pela ANP depois de uma avaliação por parte da agência reguladora, sem objeções, da relação de bens e instalações abrangidos por cada ativo objeto dos contratos legados à época, de acordo com seus respectivos valores contábeis.
Provocada a se posicionar no processo, a Petrobras, a contratante original, já se manifestou a favor da liberação do acesso aos dados, mesmo tendo os contratos legados cláusulas de confidencialidade. Alega que o transporte de gás é um segmento de monopólio natural, com retorno regulado, sendo legítimo que os agentes da indústria tenham acesso a todo detalhamento da composição do custo das tarifas de transporte.
Em que pé estamos? Depois de quase dois anos desde a apresentação do pedido dos carregadores pelo acesso à BRA, a área técnica da ANP se posicionou em setembro: apesar de reconhecer a relevância do tema, entendeu que são necessárias informações complementares.
Questionou então o CdU sobre, dentre outros aspectos: a competência do Conselho para tal pleito; o interesse público do pedido; e os motivos pelos quais a divulgação das memórias de cálculo não representaria vantagem competitiva a outros agentes econômicos. O CdU já respondeu.
GÁS NA SEMANA
Tarifaço. A diretoria da ANP aprovou na quinta (14/11) uma mudança na forma de cálculo das tarifas da NTS, para o processo de oferta de capacidade 2025-2029. O objetivo é evitar distorções que levem a um novo choque tarifário, como o ocorrido este ano.
Mercado livre. A Vale fechou contratos de suprimento com a Origem Energia e com a Eneva e se prepara para ampliar sua presença no ambiente livre em 2025. A mineradora quer entrar em 2025 com 900 mil m³/dia contratados no mercado livre – 90% de seu consumo de gás no Brasil.
– Contrato com a Vale marca estreia da Origem no mercado livre. Confira a entrevista com a diretora Comercial da produtora, Flavia Barros.
– Gerdau assinou um contrato com a Petrobras no mercado livre, para abastecimento das unidades de Charqueadas e Riograndense. O acordo marca a primeira migração de um cliente industrial no Rio Grande do Sul.
– E a Arsesp abriu consulta pública até 02/12 sobre o novo modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd). A ideia é atualizar a versão atual, de 2021, para incorporar modalidades de contratação mais flexíveis.
Portocém. Aneel atendeu o recurso da New Fortress e suspendeu o pagamento de R$ 586 milhões em encargos da UTE.
Biometano. A Nestlé iniciou este mês o uso do gás renovável em sua fábrica em Araçatuba (SP) e se prepara para converter mais três unidades para o biocombustível até 2026.
COP29. O governo brasileiro entregou oficialmente às Nações Unidas a atualização da sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, em inglês) ao Acordo de Paris. Meta é chegar a 2035 com um corte de 59% a 67% das suas emissões em comparação com 2005.
Não quantifica, porém, qual será a contribuição do setor de energia e dos fósseis para o cenário de emissões. Leia na Diálogos da Transição.
Mercado de carbono. Senadores aprovaram na quarta (13/11) o PL 182/24, que cria o mercado de carbono regulado no Brasil. Construção de consenso passou pelo acolhimento parcial de emendas de interesse dos setores de energia (termelétricas), combustíveis e agronegócio. Entenda
Opinião: Brasil precisa de investimentos em infraestrutura de gás para alinhar transição energética e competitividade, por Augusto Salomon, da Abegás