Biocombustíveis

MP da venda direta de etanol protege usinas com débitos tributários

Medida provisória 1063 foi aprovada na Câmara dos Deputados

Augusto Coutinho (direita) foi relator da MP 1063, da venda direta do etanol, na Câmara dos Deputados (Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Augusto Coutinho (direita) foi relator da MP 1063, da venda direta do etanol, na Câmara dos Deputados (Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – A medida provisória 1063, que foi aprovada nesta quinta (25) pela Câmara dos Deputados, permite que usinas de etanol possam manter suas autorizações de funcionamento da ANP, mesmo que a empresa acumule débitos fiscais e regulatórios.

O texto revoga um dispositivo na Lei do Petróleo, que também foi responsável pela criação da ANP, onde a regularidade fiscal em todos os níveis federativos (estadual, federal e municipal) é condição para exercer a atividade de produção de biocombustíveis.

A mudança chegou a aparecer na primeira versão do relatório de Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), no início da semana, mas foi retirada após pressão do governo e de setores do mercado.

Voltou após negociações dos líderes durante a votação do texto no plenário.

O relator concorda com a não exigência da certidão de regularidade fiscal para o setor de etanol. Nos casos de combustíveis derivados do petróleo, como gasolina e diesel, diz que as refinarias atualmente não estão sujeitas à mesma condição.

“É uma questão de isonomia. Não é justo que haja essa cobrança só sobre as usinas”, defendeu o deputado.

Integrantes do governo federal entendem que a alteração pode facilitar ainda mais a atuação de agentes considerados devedores contumazes e a evasão fiscal.

A sonegação no setor de combustíveis, não apenas de etanol, atingiu a marca de R$ 14 bilhões ao ano e tem maior representatividade na arrecadação do tributo no segmento de etanol, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas.

A emenda foi apresentada em plenário pelo deputado Pedro Vilela (PSDB/AL), que ocupou a vaga deixada por JHC, ex-deputado e atual prefeito de Maceió, capital de Alagoas.