O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 17/1/2024 a Portaria nº 765, divulgando a abertura da Consulta Pública nº 159 para que interessados contribuam e apresentem sugestões à minuta de regulamentação dos procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída de energia elétrica (GD) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O tema tem bastante relevância para o segmento de GD, sobretudo porque o Reidi é um programa do Governo Federal que desonera da incidência das Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – inclusive PIS/Cofins-Importação – a aquisição de bens e serviços destinados ao ativo imobilizado de pessoas jurídicas titulares de determinados projetos de infraestrutura.
Historicamente, o Reidi não abrangia projetos de GD, sendo aplicado somente para projetos de geração centralizada de energia elétrica, como (i) geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e (ii) produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico.
Todavia, a partir de 5/8/2022, após a entrada em vigor do artigo 28 da Lei nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022 (Lei 14.300), os projetos de minigeração foram equiparados a projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, independentemente de qualquer regulamentação.
Embora a Lei 14.300 não tenha condicionado o reconhecimento da natureza de infraestrutura dos projetos de minigeração à regulamentação específica, desde a vigência da nova regra, o MME vem se recusando a apreciar pleitos de enquadramento desses projetos no regime, sob argumento de que estaria pendente regulamentação.
Em contrapartida, agentes do setor elétrico têm ingressado com medida judicial preventiva e obtido êxito para garantir o enquadramento de seus projetos no programa, inclusive com habilitação na Receita Federal do Brasil (RFB).
É nesse contexto que o MME divulga consulta pública para coletar subsídios dos diferentes segmentos da sociedade civil para a regulamentação dos pedidos de enquadramento de projetos de GD no Reidi.
Dada a relevância do tema para o aprimoramento da dinâmica do setor elétrico no Brasil, os agentes do setor devem ficar atentos e participar ativamente da Consulta Pública, especialmente para assegurar que a regulamentação não imponha requisitos cujo cumprimento não seja possível dentro da realidade do mercado, e que, dessa forma, possam inviabilizar o pleno exercício do direito ao enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Reidi, direito já reconhecido pela Lei 14.300.
A Consulta ficará aberta por 30 dias, a partir de hoje (17/1), para sugestões do setor elétrico e da sociedade civil.
Este artigo expressa exclusivamente a posição dos autores e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculados.
Vinicius Jucá é sócio da área de Contencioso Tributário no escritório Lefosse.
Rafaela Canito e Gabriela Cavalcanti são, respectivamente, Counsel e Advogada da área de Tributos Indiretos, especializadas no setor elétrico, no escritório Lefosse.