BRASÍLIA – A 18ª Vara Cível de Aracaju deferiu o pedido liminar e a venda das ações da Sergas para a Energisa está suspensa até decisão contrária ou até o julgamento da ação movida pelo governador do estado Fábio Mitidieri (PSD), contra a Compass, do grupo Cosan, e a Mitsui.
Em síntese, a juíza Christina Machado de Sales e Silva reconheceu que há possíveis falhas, por parte da Compass e Norgás (Compass/Mitsui), no rito para o exercício dos direitos de preferência, declarados pelo governo de Sergipe.
Diante da iminente conclusão da operação, já aprovada pelo Cade, o negócio está suspenso. “Não se vislumbra irreversibilidade nos efeitos da decisão, em especial porque eventual cassação da decisão permitirá a conclusão do negócio”, diz a juíza, na decisão.
A Norgás reúne as participações acionárias da Compass e Mitsui em cinco distribuidoras do Nordeste: Sergas (SE), Cegás (CE), Copergás (PE), Algás (AL), Potigás (RN).
É uma cisão da Commit, controlada pela Compass (51%) em sociedade com a Mitsui (49%). Foi criada justamente para viabilizar o desinvestimento da empresa do Grupo Cosan nas concessionárias do Nordeste – um compromisso assumido junto ao Cade, na privatização da Gaspetro, da Petrobras.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE) destacou que buscava uma solução consensual com a Infra Gás, mas o estado foi surpreendido pelo anúncio de venda para a Energisa.
“A ação judicial está fundamentada no Acordo de Acionistas da Sergas, o qual estipula um procedimento específico de direito de preferência. Conforme os preceitos do respectivo acordo, quando um dos membros sócios decide deixar a companhia, suas ações devem primeiramente ser oferecidas aos sócios remanescentes”, informou o governo de Sergipe.
A juíza também considerou que o acordo de acionistas não é suficientemente claro sobre os procedimentos para o exercício do direito de preferência. Nas alegações, o estado afirma que não se omitiu e, portanto, a decisão unilateral da Compass é irregular. A renúncia ao direito, de fato, não ocorreu, mas encerraram os prazos para assinatura do contrato.
O estado afirma se tratar de dois movimentos distintos, a aquisição proporcional das ações, que levaria Sergipe a ter cerca de 30% das ações da Sergas, ou a compra de toda a parcela que foi vendida para a Infra Gás, a partir da renúncia da Mitsui. Mas a 2 dias do prazo, recebeu um contrato apenas para a segunda opção.
“À evidência que o envio do contrato, 02 dias antes do prazo de 30 dias para exercício do direito de preferência, e a afirmação de que houve renúncia tácita ao direito de preferência pela ausência de assinatura, é exercício arbitrário da liberdade contratual e violação ao dever de boa-fé que se espera de quaisquer estipulantes”, diz a decisão.
A controvérsia
Procurado, o governo de Sergipe esclareceu ontem (27/6) que a judicialização é uma medida de “salvaguarda para os sócios remanescentes” e busca a “preservação da estabilidade e dos interesses da companhia”.
Conforme antecipado pelo político epbr, serviço de assinatura exclusivo para empresas (teste grátis por 7 dias), a disputa judicial entre Sergipe e a Compass gira em torno do exercício de preferência do estado, previsto no acordo de acionistas da Sergas.
A Norgás possui 41,5% do capital da Sergas. A parcela envolvida, de fato, na negociação entre Infra Gás e Compass é de 21,16%.
Sergipe tinha o direito de comprar uma parte dessas ações à venda para a Infra Gás, caso a Mitsui (a outra acionista da Sergas) também manifestasse interesse pelo ativo; ou a totalidade das ações, caso a japonesa renunciasse ao seu direito.
Inicialmente, o estado manifestou o interesse em ampliar sua fatia na concessionária em ambos os cenários – que, na argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, configurava duas operações distintas.
A PGE alega, contudo, que a dois dias do prazo final para assinatura do contrato, recebeu a minuta apenas com a opção de compra das ações totais, no valor de R$ 57 milhões. A Mitsui havia renunciado ao seu direito.
Mitidieri enviou então um ofício à Norgás discordando de termos da minuta do contrato e informando que a o estado exerceria somente o seu direito de preferência pela aquisição parcial (equivalente a cerca de 10% do capital da Sergas), no valor de R$ 16,6 milhões – e não pelo total das ações à venda para a Infra Gás.
A Norgás considerou que se tratou de uma tentativa de retificação da manifestação dos direitos, fora dos prazos previstos, levando à renúncia da preferência.
“(…) o estado exerceu as duas opções, uma e outra, e não uma ou outra. Não há como se extrair interpretação diferente. O raciocínio da Norgás estaria correto se o estado de Sergipe tivesse assinalado somente a opção de aquisição da totalidade das ações, mas não foi isso que aconteceu”, afirma a PGE.
Em mais uma frente da disputa, a Agrase, o regulador estadual, marcou audiência pública para 22 de julho, para discutir a revisão dos termos do contrato de concessão da Sergas.
A Infra Gás e a Energisa não se posicionaram até o momento. A Compass e Norgás responderam ontem (27/6) que desconhecem o processo e que, se notificadas formalmente, responderão pelas vias legais. O espaço segue aberto.