BRASÍLIA – O plenário do Senado concluiu, nesta quarta-feira (3/7), a votação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono. Emendas ao PL 2308/2023 propostas pelo senador Cid Gomes (PSB/CE), que dariam vantagens a projetos de geração de energia renovável, foram rejeitadas.
Uma das emendas previa subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e foi retirada após discussão em plenário. O governo contou com apoio do relator, Otto Alencar (PSD/BA) e de partidos da oposição.
Cid Gomes também tentou emplacar um aumento da isenção de impostos, favorecendo a importação de equipamentos sem similar nacional e desembaraçados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Seria uma medida com impacto fiscal, sem previsão de compensação no texto.
O texto aprovado prevê créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032 para projetos de hidrogênio de baixo carbono, sem restrição de rota. O modelo de subsídio foi construído em acordo com o Ministério da Fazenda; durante a tramitação, Alencar elevou o valor em R$ 5 bilhões.
Gomes chegou a pedir o adiamento da votação, mas foi vencido no plenário. Insistiram em avançar com o marco legal tanto o líder do governo, Jaques Wagner (PT/BA), como o líder da oposição, Marcos Rogério (PL/RO).
PL do hidrogênio cria regime especial
O projeto cria Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), para concessão de incentivos tributários, por cinco anos.
O regime suspende a incidência do PIS/Pasep e Cofins para a cadeia produtiva do hidrogênio. Além de produtores, poderão ser enquadrados agentes econômicos que atuam na logística do produto.
O governo federal vai regulamentar as exigências para adesão ao regime, o que inclui investimento em pesquisa e inovação, além de uma política de conteúdo local, para assegurar a participação da indústria brasileira no fornecimento de bens e serviços.
Os créditos fiscais de até R$ 18,3 bilhões serão concedidos na cobrança da CSLL sobre a comercialização do hidrogênio e derivados. O ressarcimento poderá ser feito em espécie, em situações em que não houver acúmulo de créditos a serem compensados pelos agentes.
Para desonerar os investimentos, os projetos também podem ser enquadrados em políticas existentes, como a emissão de debêntures com redução de impostos e o Reidi, regime que reduz impostos sobre bens e serviços para projetos de infraestrutura.