Petrobras vai vender a TBG até 2021; veja os detalhes do acordo com o Cade

O novo presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante posse.
O novo presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante posse.

O termo de compromisso de cessação (TCC) assinado pela Petrobras com o Cade nesta segunda (8) prevê a venda do controle da TBG, transportadora de gás que é dona do gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol) até 2021. A TBG é a última grande transportadora de gás ainda controlada pela Petrobras.

O acordo foi assinado hoje pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto e o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, em cerimônia com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, diretor-geral da ANP, Décio Oddone, e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco.

Em linha com a resolução 16 do CNPE, do Novo Mercado de Gás, o TCC prevê a venda de transportadoras, das distribuidoras da Gaspetro, acesso à gasodutos de escoamento da produção, unidades de processamento e o arrendamento do terminal de GNL da Bahia.

No geral, estabelece condições específicas para promover a entrada de gás de fontes diversas na infraestrutura nacional e comercialização para envolvendo múltiplos agentes.

Baixa a íntegra do acordo (pdf)

Venda de ativos

A Petrobras deverá seguir a sistemática de desinvestimento atual, acordada com o TCU, e o decreto 9.188/17. Em seis meses, deve indicar conselheiros independente para TAG, NTS, TBG e Gaspetro, para “assegurar a desverticalização funcional das empresas”.

O TCC prevê inclusão de “um plano de transição, a fim de preservar a competitividade dos ativos desinvestidos”. Em linhas gerais, a Petrobras tem que vender, mas até lá deve preservar o valor e a competitividade dos ativos que estão sendo ofertados. Pelo TCC, a Petrobras deve promover:

  • A Liquidação das participações remanescentes na TAG e NTS. Após desinvestimentos já fechados, Petrobras detém 10% das duas transportadoras.
  • A venda das ações na TBG, dona e proprietária do Gasbol. Petrobras controla a TBG com 51% das ações, por meio da Logigás. Processo ocorrerá após contratação da capacidade que está sendo ofertada por meio da chamada pública (18 milhões de m³/dia), que precisa ser concluída este ano.
  • Venda das participações indiretas nas distribuidoras, seja por meio da liquidação de ações ou da parcela de 51% detida na Gaspetro, subsidiária que é sócia em 18 distribuidoras locais. Modelo da venda deve sair em 30 dias.

Cronograma

  • Teaser até 31/03/2020;
  • Assinatura dos contratos de compra e venda até 31/12/2020 ou nove meses após divulgação dos teasers;
  • Fechamento (closing) até 31/12/2021 ou 12 meses após contratos de compra e venda;

Quem pode comprar

Para impedir que a venda dos ativos mantenha o setor de gás verticalizado, as transportadoras e distribuidoras da Petrobras não podem ser compradas por empresas que atuem em outros elos da cadeia. Devem atender, cumulativamente, a todos os seguintes critérios:

  • Independência em relação à Petrobras. A empresa não pode ter participações, direta ou indireta, da estatal ou de suas filiadas;
  • Possuir recursos financeiros e incentivos para manter e desenvolver as empresas, como “uma força competitiva viável e ativa” no Brasil em relação à Petrobras e demais concorrentes no mercado;
  • Independência com relação a outros agentes que compõem os demais elos da cadeia de gás natural, não possuindo, direta ou indiretamente, participação societária destes agentes. Regra impede, por exemplo, que empresas, subsidiárias e joint ventures de petroleiras que produzem gás comprem as distribuidoras ou as transportadoras.

Práticas comerciais e acesso à infraestrutura

Transporte

  • Definição de capacidade excedente nos gasodutos de transporte em 90 dias. A Petrobras deve indicar qual a sua demanda por entrada e saída de gás, por área de concessão das distribuidoras e consumo próprio, nos sistemas da NTS e da TAG, eliminando flexibilidades – volumes contratados e não movimentados. Se forem necessários ajustes nas áreas de concessão (subdivisão, por exemplo, da área de concessão de uma determinada companhia distribuidora local), a Petrobras terá mais 90 dias para ajustes;
  • Após a definição de excedente, Petrobras deve promover os ajustes contratuais na TAG, NTS e TBG, sob supervisão da ANP, para ofertar essa capacidade. Seguindo diretriz do CNPE, oferta será por meio de volumes e tarifas de entrada e saída, sem reserva de capacidade nas interconexões entre transportadores e com tarifas de interconexão simbólicas.

    Nota: essa migração do modelo de contrato de comercialização de gás para um regime de entrada e saída depende de adequação da legislação tributária e não da Petrobras. O TCC prevê essa condição. Os governos estaduais discutem a questão do ICMS do gás natural, para viabilizar a cobrança por fluxo contratual e não fluxo físico da molécula, o que inviabiliza os acordos por entrada e saída. A diretriz do CNPE é adotar o Ajuste SINIEF nº 03/2018, por meio do Confaz – estratégia que depende de consendo entre os governos estaduais.

  • Petrobras abrirá mão de toda a exclusividade remanescente no acesso aos gasodutos de transporte. Medida deve ser oficializada junto às transportadoras e à ANP em 30 dias.

Produção e processamento

Medidas para abertura de capacidade em dutos de escoamento, rotas offshore, UPGN e terminais de GNL e compra de gás de terceiros

  • Petrobras deverá negociar de boa-fé o acesso por terceiros aos sistemas de escoamento e processamento de gás, respeitando os acordos com atuais sócios nesses sistemas – é o caso de rotas de escoamento de gás das bacias de Santos e Campos em que os sócios nos campos de produção são coproprietários dos gasodutos.
  • Deverá disponibilizar no mercado e para a ANP, até 31/12/2019, uma minuta de contrato de acesso a instalações de processamento de gás natural (UPGNs);
  • Deverá seguir o Caderno de Boas Práticas de Gás Natural – Diretrizes para Acesso de Terceiros a Unidade de Processamento de Gás Natural – UPGN, anexado ao TCC (ainda não divulgado).

Compra de gás de terceiros

Item possui cláusulas sigilosas. A Petrobras se compromete a não comprar gás natural, seja de terceiros ou de suas sócias. Como a estatal detém, até o momento, toda a infraestrutura e os contratos de carregamento do gás junto às transportadoras, acaba adquirindo as parcelas de gás de suas sócias em campos de produção. Vedação da prática visa a promover a oferta por novos agentes. Mas cabem exceções:

  • Por razões técnicas, regulatórias ou operacionais, a Petrobras pode continuar comprando parcelas de sócios até o limite de 1 milhão de m³/dia de gás. Acima desse valor, aquisição precisa passar por deliberação com o Cade;
  • Está liberada a compra caso seja necessária para viabilizar a venda de um campo, até o limite de 1 milhão de m³/dia de gás. Nesses casos, os vendedores terão direito a cláusula de saída unilateral, podendo retomar os volumes e vender para terceiros;
  • Em caso de importação de gás natural;
  • Quando a venda para a Petrobras for de interesse de sócios e necessária para viabilizar o desenvolvimento de novos campos. Condição limitada a 20% do volume futuro de gás natural novo – não produzido até a assinatura do TCC. Limite pode ser ampliado após deliberação com Cade e ANP;

GNL

A Petrobras deve publicar até setembro de 2020 um edital para o processo competitivo para arrendamento do Terminal de Regaseificação da Baía de Todos os Santos (TRBA), na Bahia. O prazo do arrendamento será até 31 de dezembro de 2023.

O TRBA é o terminal de GNL mais utilizado pela Petrobras em 2018, com média de 6,41 milhões de m³/dia de importação, da capacidade total de 14 milhões de m³/dia. Atende às térmicas da Termobahia, incluindo as UTEs Rômulo de Almeida e Celso Furtado.